Saiu na quinta-feira (14), no Diário Oficial de SC, o despacho da juíza da Vara da Fazenda. Karina M. Peiter, ao pedido da prefeitura de Lages para anulação da doação da edificação que pertencia anteriormente para a Samt e que foi leiloado para pagamento das dívidas trabalhistas dos funcionários, em 2017. Pelo despacho, a doação fica anulada porque não aconteceu a desafetação do imóvel (que fica ao lado do Mercado Público). Anulando a doação, também está comprometido o leilão realizado no ano passado em que o empresário Waldemar Antônio Denti arrematou por R$ 1 milhão.

Os advogados que atuam no caso da Samt vão entrar com recursos para derrubar a sentença. O principal argumento é que a sentença foi fundamentada em uma lei de 1993 (Nº 8666), quando a doação foi feita cinco anos antes (em 1988), quando não existia esta exigência. Uma lei não pode retroagir para prejudicar. Portanto, até não dá para entender como foi dada esta solução jurídica.

Mas, segundo o procurador, Agnelo Miranda, caso se confirme a sentença num eventual recurso das partes (ao TJSC), o imóvel voltará a posse do município. Ele lembra que a edificação foi concebida para ser uma escola (uso especial), com recursos do município e do Ministério da Educação. Confirma que na época não foi desafetado para ser doado. E dentro desta argumentação acatada pela juíza, deve continuar sendo uma escola eis que conta com toda a estrutura para tanto, inclusive com quadra de esportes. Ali podem ser acolhidas pelo menos 250 crianças e “para um município onde há filas de espera em creches isto é muito significativo”, diz. Ressaltou que a nulidade do ato de doação está na não desafetação quando da doação.
O questionei como fica a situação do empresário que que arrematou o imóvel em leilão (leilão este realizado pela justiça para pagar os mais de 80 funcionários da Samt que com o marco regulatório foram despedidos). Para o procurador, ele assumiu o risco de compra do imóvel, que é público: “deverá buscar na justiça a devolução dos valores pagos, o que, obviamente não cabe ao município. O bem foi vendido pela Justiça do Trabalho, com oposição do município, que informou a existência da nulidade a partir do momento que o bem foi levado à hasta pública”.
A partir da sentença, “cabe tão somente a indenização ao comprador por benfeitorias realizadas entre a compra e a sentença”, explicou Agnelo. Lembrou que este imóvel gerou muitas controvérsias quando da oposição da venda na Justiça do Trabalho, “inclusive com cominação de pena por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, honorários etc, contra o município, com valores que aproximaram a R$ 600.000,00. Estes ônus foram reconhecidos indevidos pelo Tribunal Regional do Trabalho em recursos junto aquele Órgão Colegiado. Na época, inclusive, fomos muito criticados, com ofensas graves de uma possível negligência nossa”.
Para o procurador, a determinação para que o imóvel seja devolvido ao poder público é uma demonstração de que estaria no caminho certo pois, “o papel da procuradoria é defender o interesse público e os bens municipais. Para isso contamos com uma equipe de Procuradoria coesa e competente, que sabe muito bem desempenhar a defesa dos interesses coletivos. Tenho a dizer ainda que a situação deve servir de lição aqueles que recebem bens em doação do município: o bem recebido em doação deve atender a uma finalidade pública. Cessada esta finalidade deve ser devolvido ao município, sob pena de ser demandado em ação de reversão. Jamais um bem público pode ser destinado a interesses puramente privados”.
O despreparo e o viés político da Juiza ficou visível até para cegos. Vergonha, alguns do nosso judiciário, se acham Deuses.
Quem autorizou a venda? Deveria se esclarecer o cidadão e dar nome aos bois. Espero que respondam judicialmente.