Prefeito coagia testemunhas

O Tribunal de Justiça negou o agravo de instrumento interposto pelo prefeito Vilmar José Neckel contra a decisão que determinou seu afastamento por 180 dias do cargo de prefeito de Bom Retiro desde o dia 26 de agosto.

Ele foi acusado pelo Ministério Público por improbidade administrativa por uso de veículo destinado à Secretaria da Saúde como carro particular para ir e vir do trabalho e atividades particulares. No despacho do Juiz Edison Anjos de Oliveira Júnior que determinou seu afastamento e a indisponibilidade de seus bens, ele observa que o veículo citado, quando ele estava em viagem ficava parado e dele ninguém fazia uso, “como se fosse seu”.

Há que se destacar que Neckel foi afastado e deve ficar fora da prefeitura até fevereiro, mas continua recebendo os vencimentos de prefeito. Ao contestar o agravo de instrumento, os desembargadores citam outra denúncia em curso contra o prefeito pela contratação e pagamento da prefeitura de advogado para atuar em sua defesa pessoal. Segundo costa há testemunhas que comprovam que o prefeito, quando ainda no cargo estava interferindo nas investigações, uma vez que tentava influenciar as declarações de testemunhas.

Tanto neste como no outro processo (terceiro) que trata de pagamentos de horas extras irregulares. “Na condição de prefeito… atrapalhou a instrução processual do procedimento que busca sua condenação por autorizar o pagamento de horas extras indevidas, as quais somaram R$ 786 mil”, cita no despacho.

E ainda, nas oitivas das testemunhas o prefeito exigia que fossem acompanhadas por um advogado designado por ele. Teve uma testemunha que esteve no fórum com o advogado do prefeito e depois voltou lá (sem o advogado) para informar que estava sendo forçado a ser acompanhando por ele. “Há relatos de testemunhas que foram prejudicadas no trabalho, recebendo advertências e/ou suspensão por contribuírem com a instrução processual ou por não atenderem as ordens ilegais do prefeito Vilmar”. Em suma, o prefeito Vilmar realiza inúmeros atos, supostamente ilícitos e pune de forma ilegal os servidores que não coadunam com seu pensamento. Mesmo após os fatos serem expostos pelo Ministério Público ele coagiu as testemunhas. Além de não poder retornar ao cargo até o findar dos 180 dias, Vilmar Neckel precisa manter-se distante, em pelo menos 100 metros, da sede da prefeitura, sob pena de multa de mil reais por dia por crime de desobediência. E também recomenda que retorne para análise a possibilidade de bloqueio parcial dos seus vencimentos.

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