Poucos avanços na concessão da Festa do Pinhão

Se tudo correr como o esperado, no dia 11 do mês que vem já saberemos qual empresa assumirá a Festa do Pinhão do ano que vem e dos próximos cinco anos. Obviamente que, como haverá eleição em 2020, o edital deixa em aberta a possibilidade do próximo administrador rescindir o contrato, o que dificilmente ocorre, visto que o processo de contratação não é muito simples e são poucas as empresas em condições reais de assumir esta responsabilidade de tocar uma festa deste tamanho, apesar de que não faltam aventureiros. São justamente destes que a administração tem de se precaver.

Um dos assuntos mais debatidos, não apenas durante a audiência pública, como ao longo dos últimos cinco anos, foi com relação ao pagamento do aluguel do parque que só para a edição deste ano de 2019 custou R$ 110 mil e quem pagou foi a prefeitura por força de contrato.

Este aluguel vem subindo a cada ano. Dos R$ 60 mil cobrados em 2015, subiu para R$ 90 mil em 2018 e R$ 110 mil em 2019. Pelo presente edital a prefeitura permanecerá com a responsabilidade de fornecer o espaço físico adequado para a realização do evento.

Em outras palavras, continuará a arcar com o aluguel do Parque de Exposições Conta Dinheiro. Além disso continuará com as demais incumbências, como o Recanto do Pinhão, Sapecada da Canção Nativa e o pronto atendimento dentro do local do evento embora a empresa concessionária tenha de disponibilizar duas ambulâncias.

É certo que avançou em alguns pontos como no aumento os dias de portões abertos. Antes não mais do que três dias, passam a ser de cinco dias sem a cobrança de ingresso, sendo que três deles durante o festival da Canção Nativa. Foi também estabelecida a obrigatoriedade de, no mínimo, três apresentações regionais para o palco nativista por dia.

Outro avanço se refere ao atendimento das muitas queixas do público da festa e dos próprios comerciantes dos boxes: com relação aos preços praticados. Para tanto, o edital em curso estabelece que “caso a contratada comercialize insumos e bebidas para os comerciantes, deve observar os preços praticados pelo mercado”. O valor da oferta da empresa interessada na concessão da festa não pode ser inferior a R$ 120 mil ou R$ 600 mil na soma dos cinco anos da concessão. Contudo, pode ser corrigido a cada ano.

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