Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como homicídio, que é o ato de matar alguém. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio também está na lista dos crimes que podem ser julgados em júri popular. Assim como o infanticídio. O aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante é outro considerado doloso.
Todas as comarcas são obrigadas a compor anualmente uma lista de jurados. O número de nomes varia conforme a população. O juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Correa Bastos, diz que, geralmente, as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas. “Os jurados representam a sociedade e respondem em nome dela num júri popular. Quem se voluntaria deve estar comprometido com isso”, destaca o magistrado.
Já fui jurado e é um saco. Não tem nada de cívico nisso.