Está proibida a inauguração de obras públicas que não estejam 100% concluídas

Foi sancionada pelo governo do Estado, a lei de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), proibindo a inauguração de obras públicas, como hospitais, escolas e rodovias, sem estarem completas e em condições de atender ao fim a que se destinam. Segundo a nova lei, obra incompleta é aquela que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.

O deputado cita como exemplo o Centro de Eventos de Balneário Camboriú: foi inaugurado em dezembro de 2018, com a presença de autoridades, mas até hoje não está em funcionamento.

Este é o exemplo mais recente, mas outros podem ser citados, como o Centro de Educação Integral Leonel Brizola, em Bombinhas, que foi inaugurado em dezembro de 2018, mas as aulas iniciaram somente em 2019, sem todas as condições; o Banco de Olhos, de Criciúma, foi inaugurado em dezembro de 2016, mas não captou nenhuma córnea até julho de 2018; no caso da Ponte do Vale, em Gaspar, o Ministério Público pediu a retirada da placa inaugural da travessia que foi entregue em dezembro de 2016, sem conclusão total da obra. A liberação ocorreu somente em junho de 2017; o Hospital de Biguaçu foi inaugurado em 2015, mas não oferecia todas as especialidades prometidas, profissionais, equipamentos, sem UTI e precisou passar por obras duas semanas após a inauguração, solicitadas pela Vigilância Sanitária.

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