9 comentários em “Vereador Jair faz a seguinte observação:”

  1. ´Manda quem pode… É bom observar um tal de Newton que fica lendo os blogues na hora do trabalho…
    Ele é um dos apoiadores do edil, aquele que discursou que vai ser de cansar de tanta obra para inaugurar…

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  2. Olha. Esses agentes. Tava na hora. DE explicar o que devem fazer. O que podem fazer. Alguém tem que dizer a eles. Que os mesmos não tem poder de polícia. Gostam de enquadrar quem é pobre. Nunca vi se passarem com alguém importante. Ou quem sabe fazer uma escolinha de TRANSITO

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  3. Robson, talvez a atividade dos agentes de trânsito esteja fundamentada no § 10, do art. 144 da Constituição Federal e art. 89, I, do Código de Trânsito Brasileiro; sem elencar outras normas, como as que disciplinam as atividades da Diretran, a Lei que criou o cargo dos agentes de trânsito, resoluções, pareceres e outros atos dos órgãos de trânsito. Talvez tenha havido precipitação no afastamento dos agentes, ainda mais se restar provado que atuaram no estrito cumprimento dos deveres do cargo. Acredito ainda, Robson, que assim como a polícia militar, os agentes de trânsito têm poder de polícia.

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    • Tem poder de polícia sim.
      Previsto no ctb. E na constituição Federal.
      Podem sim, abordar e acompanhar. Ainda mais em situação de flagrante como aconteceu, o que acontece é que tem uns , umas centenas melhor dizendo, que andam com carro E moto bruxa, fazem merdas, não obedecem as leis, e quando levam enquadro querem ficar loucos .
      Pior de tudo é esse prefeito …. que não conhece as leis e nem sabe pra que servem os agentes de trânsito. Em São Paulo, Curitiba, nas grandes cidades eles atuam muito bem,o segredo é andar com tudo certo e cumprir as normas… E simples.
      E facil… E Acho ainda que os gralha ganham muito pouco , pelo serviço ingrato que tem, se trabalham, só multa se não trabalha não faz nada ….
      Nada tá bom pro ser humano.
      Tinha que dar colete e arma pra esses coitados e aumentar o salário porque só se ferram e são criticados, não tem plano de carreira, e enquanto a política falar mais alto, estão amarrados.

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  4. Não sou perito no assunto, Robson, mas eis o que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.”

    Entendo que tanto o agente de trânsito, quanto o policial militar, quando em atuação na fiscalização de trânsito têm as mesmas obrigações, quais sejam, fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito. Não obedecer a ordem de parada do agente ou policial constitui infração de trânsito. O auto de infração será lavrado por este motivo. Se a fuga configurar também infração penal, entendo que o agente igualmente deve agir, pois o Código de Processo Penal, art. 301, prescreve que qualquer do povo poderá prender quem se encontrar em flagrante delito, enquanto que a autoridade policial deverá fazê-lo ou seus agentes. Veja, se o cidadão comum pode porquê não o agente de trânsito?
    É direito, não é uma ciência exata. Toda interpretação devidamente fundamentada é valida e há de ser respeitada. Mas acredito que os agentes foram afastados equivocadamente, num primeiro momento.

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  5. Concordo… Só tem um porém, esses agentes, não todos, quando estão fardados, se acham acima de tudo e de todos…
    É uma constatação , para e fico observando como eles agem, principalmente na frente de escolas, nas ruas também…
    Eles são pouco treinados… Não é culpa deles, é desse sistema nojento que paga mal…

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