Homem que derrubou cambarás foi condenado

O crime ocorreu em Correia Pinto, região serrana, no mês de agosto de 2013. O réu cortou, sem autorização, duas árvores da espécie gochnatia polymorpha, popularmente conhecida como Cambará, pertencente ao Bioma Mata Atlântica. Elas estavam em estágio avançado de regeneração.

Por infringir o artigo 38-A, da Lei de Crimes Ambientais, ele foi condenado em 1ª instância a um ano e um mês de detenção, em regime inicial aberto. O homem interpôs apelação criminal e postulou a absolvição. Sustentou ausência de laudo pericial que desse conta do dano. Ou seja, não se insurgiu quanto à autoria, uma vez que era réu confesso. Limitou sua irresignação quanto à materialidade do crime.

O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, explicou que para a configuração deste tipo de delito é necessária a ocorrência de degradação ambiental, em vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração, e que as espécies prejudicadas sejam pertencentes ao Bioma Mata Atlântica. “É exatamente o caso dos autos”, comparou.

“O auto de verificação de local de delito e o laudo pericial comprovam a degradação ambiental”, prosseguiu. “Corrobora os referidos documentos, a confissão judicial do réu e o relato de uma testemunha que estava junto do acusado no momento dos fatos”, acrescentou. Para ele, a supressão da vegetação, discriminada na prova técnica, é suficiente para caracterizar o crime em apreço.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu também teria ameaçado uma mulher com uma foice, mas este crime prescreveu. Com isso, a 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o recurso e extinguiu a punibilidade apenas quanto ao delito de ameaça. E determinou ao juízo singular que de início à execução provisória da pena.  Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d’Ivanenko e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. O acórdão foi publicado no dia 16 de agosto (Apelação Criminal n. 0000991-87.2014.8.24.0083).

3 comentários em “Homem que derrubou cambarás foi condenado”

  1. Sem comentário. O homem do campo, aquele que trabalha para sobreviver, não o grande empresário, está fadado ao fracasso..Não pode nem mais tirar uma arvore para fazer fogo…
    Agora, aquele que derruba matas inteiras, que tem dinheiro, esse dorme em berço esplendido. Para esses, que é o caso da Amazônia, a justiça não está nem ai, como o governo também….

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  2. Concordo com o comentário do João. A “(in) justiça só existe para os pobres….. Aqui na região mesmo, tem grandes serrarias que desmatam pinheiro araucária em quantidade, mas para esses não tem punição.

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