Ex-secretários condenados por desviar ardósias e o TJ não revela sequer o município em que isso ocorreu

Dois ex-secretários de um município da Serra catarinense foram condenados por desviar pedras ardósias de calçamento, assentadas no pátio da balança, onde os motoristas de caminhões fazem a pesagem da carga. Os réus foram condenados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato-desvio. Por incrível que pareça. o TJ divulga a condenação mas não revela nem qual é o município. Contudo pelo número do processo se constata que foi em Celso Ramos.

De acordo com os autos, as pedras teriam sido desviadas em benefício de terceiros. Este tipo de pedra é considerado um material de construção muito durável –  e foi usado durante séculos para fazer as lousas ou quadros-negros. Hoje em dia, serve para pavimentos, fachadas e decorações.

Os réus recorreram ao TJ com o argumento de que “as pedras foram recolocadas em locais públicos ou de livre acesso à população”. Ressaltaram que foi instaurada uma sindicância disciplinar e ela não encontrou nada de ilegal na conduta; subsidiariamente, pediram desclassificação para o delito de peculato culposo.

Porém, de acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação criminal, ficou devidamente caracterizado o delito. “As testemunhas arroladas foram claras em afirmar o recebimento, por doação dos apelantes, dos referidos bens públicos, bem como os próprios apelantes em confirmar esta doação sem realizar qualquer fiscalização acerca da destinação das referidas pedras pelos beneficiários.”

Para Hildemar, a dupla agiu de forma consciente e intencional e, portanto, é impossível a desclassificação pleiteada. Com isso, os desembargadores mantiveram intacta a decisão proferida pela juíza Fernanda Pereira Nunes. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. A decisão, unânime, foi publicada no dia 6 de agosto (Apelação Criminal n. 0000854-54.2014.8.24.0003).

4 comentários em “Ex-secretários condenados por desviar ardósias e o TJ não revela sequer o município em que isso ocorreu”

  1. Bom dia

    O processo não possui segredo de justiça, portanto, pode ser divulgado.

    Decisão de 1º Grau:

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR os réus CÉLIO FERRI E ANDRIGO DE MATTIA por incurso no artigo 312, caput, do Código Penal, às seguintes penas cada: dois anos de reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime aberto, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa, nos valores mínimos legais. Substituo as citadas penas na forma da fundamentação acima expostas.Condeno os réus ao pagamento das custas. Remeta-se à contadoria para fins de cobrança.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos apenados no Rol dos culpados (art. 5º, inciso LVII, da CF); comunique-se a Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, para formação do Rol Estadual; anote-se no sistema Eleitoral; forme-se o processo de execução penal definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se

    Decisão de 2º Grau, a qual manteve a decisão de 1º Grau.

    Julgado por Acórdão
    por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. De ofício, determina-se ao Juízo do primeiro grau que, após o esgotamento dos recursos cabíveis neste grau de jurisdição, adote as providências necessárias ao imediato cumprimento da pena. Custas legais.

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  2. Pode não ter segredo de justiça, mas isso não nos dá o direito de ficar-mos bisbilhotando tudo que há no judiciário, entra o fator ético pessoal e do cliente que contrata um advogado.

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  3. Boa Tarde

    Basta andar na linha que o nome não será vinculado na imprensa

    Nome de ladrão deveria ficar exposto em painel!

    Alguns não gostam.

    No q tange ao advogado, a relação de segredo se vincula entre o cliente e advogado. Só entre eles e ninguém mais!

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  4. Não existe uma linha comportamental na sociedade, se isso existisse Bolsonaro e Moro estariam em todos os painéis, é falta de ética bisbilhotar processo de outros mesmo que não seja segredo de justiça, quer dizer a ética só vale para os outros e não para nós. Essa conduta de sermos Hobim Hoods as avessas só beneficia quem possui o poder nas mãos e o exercito de massa de manobra que os mantém no poder, uma sociedade radical que retroage para a idade média.

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