O projeto de resolução legislativa, de autoria do vereador Osni (Bugre) Freitas (PDT) foi homologado pela mesa da Câmara. A partir de agora o legislativo não poderá contratar ninguém que tenha sido condenado pela lei Maria da Penha. Quer dizer: homem que bateu em mulher não pode ser contratado pela Câmara. Restringiu apenas a este tipo de delito. Não seria melhor que fosse estendida esta restrição a qualquer condenação, seja por furto, homicídio, etc…?
Mas, enfim, a preocupação do vereador é com relação as agressões às mulheres. Louvável a preocupação com o feminicídio e a defesa das mulheres, mas questionável por sua restrição!

Conversando com o prefeito Ceron, o vereador Osni Freitas fez referência ao seu projeto de resolução e, segundo Bugre, o prefeito adiantou que “muito provavelmente implementará a ideia no âmbito do executivo”.
É inconstitucional!!!
O município não pode legislação sobre direito penal!!
Boas idéias não bastam….o jurídico da câmara está fazendo vistas grossas
Completamente anacrônico estas manifestações moralistas, daqui a pouco quem está no spc não pode trabalhar na Câmara também.