Já está na Câmara projeto que regulamenta a doação de moradias em Lages

A prefeitura enviou para a Câmara um projeto de lei que regulamenta o processo de doações de moradias. Este projeto visa estabelecer uma política pública com relação a habitação.

Nos vários condomínios existentes na cidade voltados às famílias de baixa renda vivem cerca de 1.300 famílias. A maioria deles foi construído na administração Renatinho. Como não há regras claras com relação a ocupação destes imóveis financiados pela Caixa dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, muito abandonam vendem trocam e até alugam. Segundo o secretário da Assistência Social, Samuel Ramos, existem vários casos nestas situações que estão sendo averiguados pela Caixa.

Quando constatado este imóvel é tomado e entregue à outra família que está na fila de espera por moradia. Mas o processo é complicado. Apesar do esforço para reduzir o déficit habitacional ainda existem hoje 15 mil pessoas cadastradas.

Segundo Samuel, este cadastro existe desde 2007 e destas quatro mil foram atendidas e é preciso agora fazer um levantamento para saber quantas ainda restam na lista de espera.

O último assentamento ocorrido foi do condomínio Ponte Grande que atendeu mais de 200 famílias. A prefeitura está agora trabalhando o loteamento da Ferrovia, cujo terreno da antiga Rede Ferroviária Federal está sendo repassado ao município e deverá atender aproximadamente 400 moradias.

Nesta semana foi lançado mais um projeto habitacional Lages meu Lar Melhor, mas que contempla uma outra faixa da população. Tem o financiamento do Banco da Família que atenderá mais 400 famílias cuja rende seja de até três salários e que já têm o terreno para a construção.

A lei que estabelece a política de habitação visa regular as concessões para família com até um salário mínimo de renda e está tramitando na Câmara. Ele estabelece, entre outras coisas, que o imóvel recebido através deste programa não poderá ser vendido, transferido ou alugado num prazo de 12 anos e o beneficiário tem de residir em Lages por pelo menos três anos. “Para desenvolver uma política pública habitacional dentro do município é preciso antes de uma lei que regulamente, e que rígida o bastante para acabar com o jeitinho e, que ao longo dos anos, venha diminuir, amenizar ou resolver os problemas existentes hoje”, explicou o secretário.

O que determina o projeto de lei que está na Câmara na doação do imóvel:

a) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural no território brasileiro;
b) não é promitente comprador ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, nem participada de programas de regularização fundiária;
c) não é beneficiário de legitimação de posse ou doação de imóvel público concedido anteriormente pelo Poder Público;
c) o imóvel concedido será utilizado predominantemente para fins de moradia;
d) não possui renda familiar superior a 01 (um) salário mínimo mensal;
Deveres dos beneficiários:
a) proibição de alienar o imóvel, salvo as exceções previstas nesta lei;
b) manter a destinação, predominantemente, para fins de moradia;
c) respeitar o plano diretor, a legislação urbanística e ambiental;
d) quaisquer obras e ou edificações e ou ampliação de edificação porventura já existente, estará sujeito a observância do Plano Diretor e das normas urbanísticas de uso e ocupação de solo.
e)os imóveis recebidos nos termos desta lei, não poderão ser transferidos, alienados, desmembrados, subdivididos e nem objeto de negociação pelo prazo de 12 (doze) anos, iniciando-se o prazo após o beneficiário comprovar documentalmente que esteja utilizando como sua moradia;
f) informar ao Município no caso de falecimento do concessionário, considerando a possibilidade de transferência em caso de sucessão legítima ou testamentária;

Não poderá ser selecionado como beneficiário a que se refere esta Lei, quem:
I – for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II – for proprietário, promitente comprador ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural em todo o território nacional;
IIII – se já foi beneficiário de programas de legitimação de posse, regularização fundiária ou doação de imóvel público concedida anteriormente pelo Poder Público de Lages;
III – for menor de dezoito anos não emancipado na forma da lei civil;
IV – auferir renda familiar superior a 01 (um) salário mínimo.
III – declaração do beneficiário que reside em Lages há pelo menos três anos.
O processo de seleção de famílias ou indivíduos candidatos a beneficiários observará a seguinte ordem de preferência na distribuição de moradias, lotes ou materiais para construção:
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
II – famílias em situação de vulnerabilidade social;
III – famílias mais numerosas;
IV – famílias ou indivíduo que resida há mais tempo no Município;
V – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
VI – famílias de que façam parte pessoas idosas ou com deficiência;
VII – família que tenha filhos menores de dezoito anos;
VIII – ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento do solo no Município de Lages;
IX – outros critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos por regulamento, de acordo com as áreas e benefícios para as quais a seleção for realizada.
Importante ainda ressaltar que no âmbito do Programa de Habitação de interesse Social, quaisquer obras, edificações e/ou ampliação de edificação porventura existente, o beneficiário ficará isento do pagamento qualquer tributo municipal até o limite de 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área útil construída.

1 comentário em “Já está na Câmara projeto que regulamenta a doação de moradias em Lages”

  1. A questão não é ficar doando ou criando programas a Deus dará, fazer casas germinadas sem nenhuma privacidade. Humanizem mais as habitações, serão pessoas que irão habitá-las e não somente eleitores, façam projetos com algum espaço para jardins ou pátios, não temos nenhuma criatividade nesta área e esse Samuel é somente mais um que estão preparando para s futuras eleições.

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