Adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados

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Com a recente alteração de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos não podem viajar sem autorização judicial para fora da comarca onde residem sem que os pais permitam. Antes da mudança, a exigência do documento era para crianças com até 12 anos. Uma portaria do juiz da Infância e Juventude da comarca de Lages, Ricardo Alexandre Fiúza, permite aos oficias da infância e juventude emitirem a autorização de viagem nacional para moradores de Lages, São José do Cerrito, Painel e Bocaina do Sul.  
A exigência do documento é para crianças ou adolescentes que forem viajar para outra cidade sem a companhia dos pais ou responsáveis legais. Neste caso, é preciso que um deles vá até o Fórum, de segunda a sexta, das 12h às 19h, com cópias e originais dos documentos de identificação da criança ou adolescente e dos pais, além do termo de guarda ou tutela, quando tiver um responsável legal. Se o pedido for urgente e precisar ser feito durante fim de semana ou feriado, o juiz plantonista poderá fazer a emissão. Em ambos os casos, a declaração é entregue na hora.  
O magistrado Ricardo Alexandre Fiúza explica que a apresentação do documento no instante do embarque não é exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado pelos avós e tios, por exemplo. “Se estiver com os ascendentes ou colateral maior, até terceiro grau, é preciso comprovar documentalmente o parentesco. Se for com outra pessoa, maior de 18 anos, os pais devem autorizar a viagem em documento com firma reconhecida em cartório”, alerta. 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibiliza um modelo e todas as orientações na página da internet (https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/autorizacao/viagem-nacional). O embarque será possível com essa autorização e a apresentação de documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada, dos dois passageiros. Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos podem viajar sem autorização judicial desde que apresentem documento de identificação com foto. 
 
 

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