É preciso uma campanha para que ocorram mudanças na lei das licitações

Aprovado em cinco de dezembro de 2018 na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos (PL 6814/17) que pretende substituir as leis 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC) e prevê diversas mudanças nas contratações públicas no Brasil – rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as mudanças, a proposta do projeto prevê a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

Isso evitaria, por exemplo, o que aconteceu com o Ceim do Promorar. A empreireira abandonou a obra sem concluir o muro e agora está sendo gasto muito dinheiro para concluí-la, pois neste tempo que ficou abandonada houve depredação.

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