TJ afirma que empresa que tenha parlamentar como sócio não pode participar de licitação pública

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão uniformizadora e vinculante, proferida em incidente de assunção de competência suscitado em apelação interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), definiu a proibição de participação de empresa que tenha parlamentar como sócio em processo licitatório realizado pela Administração Pública.  
A votação unânime teve como base a discussão sobre a rescisão unilateral pelo Município de Serra Alta de contrato para a recauchutagem de pneus coma empresa FM Pneus. A empresa, que tem como sócio o deputado federal Celso Maldaner, tem contrato com mais de 100 municípios catarinenses e venceu a licitação na modalidade pregão pelo valor de R$ 107 mil.

O Município rescindiu unilateralmente o pacto porque percebeu que o Ministério Público estava ajuizando Ações Civis Públicas relativas ao tema nas cidades vizinhas. A empresa, porém, impetrou mandado de segurança e obteve êxito em primeiro grau para suspender a decisão. 


Essa decisão do Tribunal de Justiça de SC só não vale aqui em Lages onde a empresa de um vereador foi contratada para executar serviços para a prefeitura e  não houve nenhuma ação do Ministério Público.

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