Agentes prisionais foram afastados pelo ação do Ministério Público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para afastar dois agentes prisionais de toda e qualquer função pública junto ao Departamento de Administração Prisional até o julgamento da ação por ato de improbidade administrativa na qual são réus. Na ação, o MPSC aponta uma série de ilegalidades cometidas por Antônio Cícero de Oliveira e Ediney Carlos Kasburg quando ocupavam, respectivamente, os cargos de gerente e chefe de segurança do Presídio Regional de Caçador.

Na ação civil pública, o MPSC relata que os réus escolheram, sem o devido processo legal, um mercado para fornecimento de produtos alimentícios e de higiene aos presos. Ao mesmo tempo em que vendiam produtos superfaturados aos presos, limitavam os que podiam ser fornecidos pelos familiares e permitiam que o mercado vendesse produtos não permitidos pelo Departamento Estadual de Administração Prisional.

O Ministério Público apontou, ainda, irregularidades na gestão das verbas oriundas do pecúlio dos presos (valor destinado ao detento, proveniente do trabalho remunerado exercido enquanto no cumprimento de sua pena ou depositados pelos familiares); irregularidades no uso de cartão corporativo; relacionamentos amorosos com detentas ou servidoras, mediante ameaças ou concessão de privilégios; e agressões físicas a presos.

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