STF suspende leis que permitiam ao servidor público de SC incorporar salários de cargos de confiança

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis catarinenses que permitiam aos servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de um cargo de confiança. A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira, 26, atende aos argumentos apresentados pelo governador Raimundo Colombo numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada em dezembro de 2015.

 “As normas contestadas simplesmente anularam os mais de 20 anos de revogação do benefício. Não se vê justiça nessa medida. Ao contrário, ela é manifestamente contrária aos propósitos coletivos”.


A ADI menciona que a retroação representa uma afronta à segurança jurídica. “Ao contrário de alcançar interesse público, a norma suplantou a vontade coletiva para atender aos interesses particulares de determinados grupos de servidores públicos”.

Pela lei em vigor,  um servidor que exerceu função gratificada entre 1992 e 2002, terá direito ao recebimento de 100% da diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e a remuneração da função que já não exerce há mais de 13 anos.


 Somente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o impacto financeiro é de R$ 5,4 milhões por ano. 

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