Promotor Jean Pierre diz que há, sim, alternativas para a contratação de servidores

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Falando ao repórter Daniel Goulart, o promotor Jean Pierre Campos garantiu que existem, sim, alternativas para a contratação de novos profissionais, desde uma vez que se ateste sua real necessidade de forma a atender temporariamente até que se proceda concurso público como determina a lei.

“A ação civil pública que determinou a demissão dos contratados, tinha como objetivo regularizar a forma de admissão do pessoal no serviço público municipal. Se constatou documentalmente que o município de Lages, assim como em outros municípios, vinha efetuando contratações temporárias ao arrepio da constituição. Sem observância de qualquer um dos princípios que a constituição estabeleceu de realização de um certame público, garantindo a oportunidade para todos. E também se constatou de que há muito tempo não se realizava um concurso público para prover, de forma efetiva, essas vagas que vinha sendo abertas nos quadros da administração.

O judiciário impôs ao município uma obrigação que a própria constituição já previa, que era prover o preenchimento dos cargos vagos por concurso público e não realizar mais contratações temporárias fora das hipóteses previstas em lei. A constituição autoriza a contratação temporária, mas tem de ser naquelas hipóteses excepcionais, em que esteja prevista a necessidade, de acordo com o interesse público. Ou seja: a regra é o concurso e a exceção é a contratação temporária. É assim que deve funcionar.

Uma série de contratações eram feitas ou por indicações políticas ou por perpetuação de contratos administrativos que vinham sendo renovados anos após anos, as vezes sem qualquer benefício político, mas por comodismo da administração, em prejuízo de outras pessoas que poderiam participar deste processo seletivo.

No caso específico da saúde, eu tenho conhecimento que houve efetivamente uma baixa procura nas vagas pelos cargos da área da saúde, em particular, os médicos, que conseguiu preencher apenas quatro vagas (dos 40 inscritos) e não há mais candidatos aprovados no concurso. Nesta forma, evidentemente, por se tratar de um serviço essencial a administração não pode ficar inerte. É exatamente nestas hipóteses que o administrador pode partir para outras alternativas:  preenchimento de forma temporária."

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