Arno e Moacir dizem que contrato com o posto da filha do prefeito está dentro do princípio constitucional da isonomia

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O prefeito de São José do Cerrito, Arno Marian e o vice, Moacir Ortiz estiveram, na manhã desta terça-feira, com o repórter Daniel Goulart, explicando a respeito da emenda à Lei Orgânica do Município, e informaram que já atacaram a liminar que determinou o cancelamento imediato do contrato com o Auto Posto Jordy (da filha e genro do prefeito) e mais, o prefeito determinou a devolução dos valores recebidos com o aditivo do contrato assinado em 2013. (R$ 650 mil, isso somente com o aditivo).

Mas, ambos reconhecem que nada têm de irregulares os contratos, pois “está dentro do princípio constitucional de isonomia. Todos são iguais perante a lei. Atenderam portanto os princípios de impessoalidade e igualdade”.  Argumentam que todas as empresas, sejam elas de parentes do prefeito ou não, podem participar em iguais condições. Não podem ser barradas ou discriminadas nas licitações.

Ressalva-se o fato de que quando houve a licitação, quatro empresas participaram do processo, dentre elas a Jordy.

Sinceramente se assim forem entendidas tais ações, de maneira tão simplista, todos os atos ficam balizados e autorizadas todas as falcatruas no poder público. O que diria a justiça para esta justificativa?

 

Vereadores também foram denunciados

 

E o prefeito e vice ainda devolvem as denúncias aos vereadores do PSDB – Leila Pinheiro Neto, Antônio de Oliveira e Natalino Correa – que levantaram a questão da aprovação da emenda autorizando cônjuge e parentes do prefeito a participarem de leilões da prefeitura, dizendo que também respondem a uma Ação civil pública de ressarcimento por dano ao patrimônio, de  agosto de 2016, por improbidade administrativa. Se refere ao caso de uma Toyota que sumiu da prefeitura e “que apareceu agora em partes, em uma oficina aqui de Lages”, disse Moacir.

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