Ministério Público entra com mandado de segurança contra decisão de juízes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) impetrou,sexta-feira (27/1), mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), objetivando anular a Portaria n. 001/2017, emitida pelos juízes da 1ª e 2ª Vara Criminal, que concedeu a 70 presos do regime semiaberto a prisão domiciliar, em decorrência do motim que danificou parte do Presídio Regional de Lages.

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No mandado de segurança, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages – com atribuição na área da Execução Penal – destacou que, além de não ter sido ouvido acerca do seu conteúdo, a Portaria é genérica, pois não analisou a periculosidade individual de cada detento para a concessão do benefício. Também ressalta que a medida aplicada não tem prazo determinado e que a portaria conferiu ao Conselho da Comunidade a fiscalização do cumprimento do recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, órgão que não detém essa atribuição pela Lei de Execução Penal e tampouco pessoal suficiente para um efetivo controle, contando com apenas com um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois agentes administrativos contratados.

 

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Segundo a Promotoria de Justiça, a soltura indiscriminada desses 70 detentos, sem avaliar, caso a caso, o merecimento de cada indivíduo, abala a segurança pública e causa temor na sociedade local. Também, acabou por premiar os presos por atos de baderna e destruição do estabelecimento prisional.

"A medida foi precipitada, pois, em vez de coibir, serviu apenas para estimular que essas condutas desregradas sejam replicadas naquele e noutros locais do Estado" considera o Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko.

O Promotor de Justiça pontuou, ainda, que a Secretaria de Justiça e Cidadania, por intermédio do DEAP, não ofereceu alternativas para a realocação desses presos, sob o argumento de ausência de vagas.

"Objetivando resolver essa situação, o Ministério Público também ajuizará nos próximos dias uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública para garantir que o Estado de Santa Catarina viabilize local para o recolhimento desses presos liberados", informou.

Para Marcinko, a saída apontada pelo DEAP foi a mais simples possível: a soltura dos detentos. De acordo com o Promotor de Justiça se não há vagas, deve o Estado encontrar um local provisório para que esses presos do regime semiaberto possam, no mínimo, pernoitar e passar o final de semana, até que a reforma do Presídio Regional seja concluída.

"Não é admissível essa inversão de valores: criminosos condenados na rua, sem uma fiscalização efetiva, enquanto os demais cidadãos permanecem trancados em suas casas, com medo da violência", finaliza.

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