Ilson Barros informa que está concorrendo e diz que seu registro jamais poderia ter sido negado

 

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IIson Barros, candidato a Vereador pelo PSC esclarece:

 

Que o TRE-SC, em acordão publicado nesta segunda feira, acolheu e deu provimento ao recurso que foi impetrado contra a impugnação pelo MP, de minha candidatura a Vereador pelo PSC, no pleito deste ano.

Na verdade, o suposto impedimento decorreu de uma pena equivalente a 20 dias-multa, na esfera administrativa, aplicada à minha pessoa enquanto advogado, em 2004, pelo Juiz da Vara Única de Otacílio Costa, em vista de atraso na devolução dos autos de um processo.

Como visto, não se trata de impedimento por ficha suja nem cometimento de crimes, mas questão administrativa já prescrita e que jamais poderia ter impedido o registro da minha candidatura.

Assim, diante dos esclarecimentos, o TRE-SC acolheu o recurso e fulminou a incorreta decisão do juízo eleitoral de Lages, restando plenamente válida minha candidatura.

Os fatos podem ser verificados na página Mural Eletrônico do TRE-SC.

Ilson S. C. Barros

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