A data da promulgação da emenda, estabelecendo o expediente de 30 horas para várias categorias profissionais dos servidores, aconteceu no dia 29, sexta-feira. Portanto já está valendo.
Observa-se que na lista dos profissionais com direito a redução da jornada de trabalho estão inclusas categorias em que não contam com regularização que estabeleça um regime diferente dos demais trabalhadores, como é o caso de administradores, enfermeiros (a lei ainda está tramitando no congresso) biólogos, educador físico, nutricionistas, etc…
Segundo informação da administração, se aguardava a promulgação para que a Procuradoria Geral do Município entrasse com a ADIM – ação para arguir a inconstitucionalidade de Lei, o que deverá acontecer agora.