Carmen pede a reciclagem de produtos apreendidos

 

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei PL 52/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que determina a reciclagem dos produtos falsificados apreendidos pelos órgãos de repressão e controle.

 

Conforme o texto, os bens produzidos ou reproduzidos de forma ilícita somente poderão ser destruídos quando não for possível reutilizá-los. Nos demais casos, o bem falsificado deve ser reaproveitado, por meio da reciclagem, ou de processo semelhante.

 

Descaracterização de marcas 

 

Segundo a autora, a destruição de roupas, tênis e livros pirateados, sem nunca terem sido usados, representa dano ao meio ambiente. “A questão se agrava ao considerarmos a destruição de CDs e DVDs, pois, nesses casos, o lixo gerado é altamente poluente devido à presença de metais pesados em sua composição”, disse.

Carmen Zanotto acredita que os produtos, em vez de serem destruídos e transformados em lixo, poderiam ser descaracterizados de suas marcas falsas e doados para comunidades pobres. Segundo ela, “trata-se de uma questão de sensatez, hoje mais de 20 milhões de brasileiros vivem na extrema pobreza

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