Ministério Público determinou que as Câmaras de Lages, Cerrito, Bocaina e Painel cumpram a Lei da Transparência

 

Coincidentemente hoje publiquei na coluna do Correia Lageano, matéria criticando, sobretudo às Câmaras de Vereadores, pela falta de transparência. Os portais dos legislativos não cumprem o que determina a lei da Transparência.

 

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E chega agora ao meu conhecimento que o Ministério público já cobrou o cumprimento de termo de ajuste de conduta nesse sentido. 

Apesar da determinação os portais continuam com problemas.

 

Para entender:

 

Foi instaurou Inquérito Civil  com a finalidade de apurar o atendimento, pelos órgãos e entidades públicas dos Municípios de Lages, São José do Cerrito, Bocaina do Sul e Painel, dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais relativos à transparência da Administração Pública e ao acesso da coletividade à informação.

E foi  celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Santa Catarina e os Poderes Legislativo e Executivo de Lages e Bocaina do Sul e apenas os Poderes Legislativos de Painel e São José do Cerrito, cujo teor impõe aos compromissários a obrigação de promover, dependendo da situação específica de cada órgão, uma série de adaptações da estrutura ao cumprimento da Lei de Transparência, sob pena de multa diária de valores variados para o caso de descumprimento da obrigação estipulada, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.
 

O termo de ajuste de conduta

 

Inquérito Civil Autos n. 06.2013.00000361-4 Assunto: Violação aos Princípios Administrativos Instauração: 15/01/2013 18:05:42 Objeto: Apuração do (des)cumprimento da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Municípios da Comarca de Lages, e correção das omissões verificadas.

DESPACHO I. Cuida-se de Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades nos sítios oficiais e nos portais de transparência dos Municípios que integram a Comarca de Lages, no escopo de sanar as omissões constatadas. II. Assim sendo, considerando o atual estágio das investigações, a fim de regularizar a transparência e o direito de acesso à informação na Administração Pública, DETERMINO: 1) A elaboração de minutas de termo de compromisso de ajustamento de conduta, tendo como compromissários os Municípios de Bocaina do Sul, Lages, Painel e São José do Cerrito; 2) A elaboração de minutas de termo de compromisso de ajustamento de conduta, tendo como compromissárias as Câmaras de Vereadores de Bocaina do Sul, Lages, Painel e São José do Cerrito; 3) A designação de audiências para proposta de celebração do ajuste extrajudicial com os aludidos compromissários, nas seguintes datas e horários: BOCAINA DO SUL 19/01/2015 LAGES 20/01/2015 PAINEL 21/01/2015 SÃO JOSÉ DO CERRITO 22/01/2015 LEGISLATIVO 14hLEGISLATIVO 14hLEGISLATIVO 14hLEGISLATIVO 14hEXECUTIVO 16hEXECUTIVO 16hEXECUTIVO 16hEXECUTIVO 16h4) A notificação, para os referidos atos, dos Prefeitos, dos Procuradores-Gerais dos Municípios acima mencionados e dos Presidentes das Câmaras de Vereadores das cidades antes referidas, com cópia das minutas dos ajustes. III. Cumpra-se. Lages, 05 de dezembro de 2014. Jean Pierre Campos Promotor de Justiça
 

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