Espíndola relata as intervenções ocorridas no processo de julgamento em Brasília

 

O ministério público de SC, através dos procuradores de justiça que atuam no processo de ação penal, pediu na segunda, 13.04., ingresso no feito para que pudesse falar quando fosse pautado o processo, ou seja, que pudesse sustentar as razões pela manutenção do afastamento do Prefeito.
 
Isso é inédito na história do STJ, procuradorias de justiça estaduais pedirem para falar em HC no STJ impetrado pela defesa do paciente-acusado. E por certo ainda mais inédito para a PGJSC. Dúvido que haja um único processo, no passado, em que tenham feito isso.
 
Mas hoje (ontem), surpreendentemente, numa estratégia processual criticável, mesmo sem ter sido admitida ao processo, as 13;15., a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA  DE SC  APRESENTOU PEDIDO DE ADIAMENTO DE UM PROCESSO PARA O QUAL ELA SEQUER FOI ADMITIDA a atuar, em CLARO ânimo de atrapalhar a jurisdição constitucional das liberdades no caso concreto.
 
O processo foi concluso ao relator para decisão às 15:30 horas.
 
A Defesa, por Ruy Espíndola, está  em Brasília, desde meados da tarde (de ontem), preparando-se para a sustentação oral amanhã (hoje).
 
Tão logo tomou conhecimento do pedido, telefonou ao gabinete e pediu que o processo não seja adiado, pois está aguardando julgamento há mais de 04 meses, e o ministério publico estadual não tem o direito de ingressar no processo de habeas corpus, menos ainda de pedir seu adiamento, e com ainda menos razão por saber desse processo há mais de 04 meses e só agora se apresentar para nele atuar – isso tem nome  na terminologia forense: é chicana – expediente condenável, quando uma das partes apronta ato processual inválido para prejudicar o direito da outra, atrasando, indevidamente, o desfecho final de um processo.
 
Mas a decisão se permite o ingresso e se adia o julgamento é do relator do habeas corpus, Min. Felix Fischer, e será tomada amanhã (hoje), por certo.
 
A Defesa do Prefeito Elizeu espera e protestará para que seja indeferido o ingresso e negado o adiamento, mas a decisão quanto ao  ponto, cabe ao Relator, e, em último lance, a própria colegialidade da quinta turma.
 
Não é crível que o pedido tenha por fundamento o aguardar do julgamento da ação de improbidade. Não há relação lógica entre as duas situações processuais.
 
Era o que tinha a informar.
 
Atenciosamente, 
 
Advogado Ruy Samuel Espíndola

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