Alguns pontos do projeto que regulamenta o comércio ambulante

 

 

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Ambulantes acompanharam a votação e discutiram os itens do projeto com os vereadores

 

 

O projeto de lei aprovado essa semana e que vai para sanção do prefeito estabelece o horário das 8 às 20h para a atividade, sendo permitida sua prorrogação em eventos festivos.

 

Regula também os requisitos necessários para a concessão do alvará de licença para este comércio e a obrigatoriedade do uso de crachá para identificação dos ambulantes.

 

O projeto estabelece o pagamento de taxa de licença para o alvará anual de R$ 504,00 equivalente a duas Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), ou de R$ 252,00 (uma UFML) para o alvará temporário.

 

Os ambulantes não regularizados e que forem flagrados comercializando produtos terão suas mercadorias apreendidas, e estas somente poderão ser recuperadas se tiverem comprovação da origem e após o pagamento de multas. Alguns casos preveem ainda a suspensão por 30 ou 90 dias e mesmo a cassação da licença de atividade pelo espaço de tempo de 24 meses.

 

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