Recurso foi rejeitado

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava a incorporação do índice de 11,98% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário catarinense retroativo a 1994.  A medida atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE).

O índice é referente à conversão supostamente equivocada dos vencimentos expressos em “Cruzeiros Reais” para o equivalente em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em março de 1994. Em 2002, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) ganhou, em primeira instância, o direito à incorporação do índice nos vencimentos dos trabalhadores, além do pagamento dos valores atrasados.

A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que, em 2006, acolheu os argumentos apresentados e decidiu pela legalidade da incorporação de apenas três meses dos vencimentos dos servidores.

Os servidores têm direito a receber os 11,98% proporcional a três meses de vencimentos e não a 240 meses (correspondente a 20 anos), o que poderia significar um desembolso milionário para o Poder Judiciário catarinense. 

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