A legislação eleitoral brasileira autoriza a permanência no poder para todos os cargos políticos, mas estabelece limitações distintas de acordo com a função ocupada. Aprovada em 1997 pela Emenda Constitucional nº 16, a regra permite que chefes do Executivo, presidente da República, governadores e prefeitos disputem apenas um mandato seguido. Em contrapartida, parlamentares do Legislativo podem se candidatar sem restrição de quantidade de mandatos. O mecanismo visa garantir a continuidade de projetos administrativos, exigindo o afastamento definitivo do cargo seis meses antes das eleições apenas em caso de disputa para uma vaga diferente.