Minuta de contrato obriga a cuidar do trilho entre Mafra e Lages, mas não fixa prazo para a retomada dos trens

Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT considerou irregular a paralisação da ferrovia entre Mafra e Lages, multou a concessionária e mandou retomar a operação em trinta dias, segundo o Ministério dos Transportes informou à Câmara dos Deputados, e os trens não voltaram. Agora, a ANTT submete à consulta pública a minuta do contrato que regerá a linha pelos próximos trinta anos, e o Insubornável leu essa minuta cláusula por cláusula: a futura concessionária terá o dever de conservar os 292,76 km, mas o dever de iniciar a operação em data certa só alcança os trechos que têm prazo fixado no anexo de obras, e o trecho catarinense não tem prazo fixado ali. Cuidar do trilho e rodar trem são obrigações diferentes: a minuta impõe a conservação durante toda a concessão e fixa prazo de operação apenas para os trechos vinculados às obras programadas. Há ainda um segundo achado: a cláusula de devolução usa a inexistência de tráfego comercial como critério de antieconomicidade, ao passo que obra militar de 1940, retomada em trabalhos recentes da Escola Superior de Guerra, sustenta que existe linha férrea cuja razão de ser não é comercial: nas 617 páginas dos documentos centrais da consulta pública, as palavras “Exército”, “militar” e “defesa nacional” não comparecem uma única vez. Esta é a segunda parte da série sobre o Tronco Principal Sul, apurada pelo Insubornável — a primeira parte mostrou que o trecho está no mapa da concessão e fora do plano de obras; esta segunda trata do mecanismo: como o texto em consulta pública permite que a linha seja recebida, mantida sem trem e, no fim, devolvida a pedido da concessionária, justamente por não ter trem.

O que está em jogo
A empresa que ganhar a concessão terá de manter o trilho em ordem. Não há na minuta prazo específico para a retomada da circulação em Mafra–Lages. Se a linha seguir parada, a inexistência de tráfego comercial pode fundamentar pedido da empresa para devolver o trecho, e a indenização que ela pagaria pelo estrago pode acabar virando obra em outro estado, apurou o Insubornável nos documentos preservados em acervo público.

1. O que a minuta obriga e o que não obriga

Aminuta de contrato do Corredor Mercosul, com oitenta páginas, impõe à futura concessionária, na cláusula 3.1.4 da página 14, o dever de “manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os Bens da Concessão, durante a vigência do Contrato”. O Caderno de Obrigações, que é o anexo onde as obras ganham prazo e custo, reforça no item 3.12 da página 10 que a concessionária “fica obrigada a atingir ou superar os valores mínimos de todas as Especificações Técnicas Mínimas (…) ao longo de todo o prazo da Concessão”. Nada disso distingue trecho com trem de trecho sem trem: conservar vale para os 292,76 km entre Mafra e Lages como vale para o resto da malha.

Página 14 da minuta de contrato do Corredor Mercosul, com a cláusula 3.1.4, que obriga a concessionária a manter os bens da concessão em bom estado.
A cláusula 3.1.4, na página 14 da minuta de contrato: a concessionária conserva os bens da concessão às suas expensas, sem distinção entre trecho com trem e trecho sem trem.
Reprodução: ANTT — Audiência Pública nº 11/2026. Ler a minuta de contrato.

Conservar, porém, não é operar, e a minuta trata as duas coisas em dispositivos distintos. A obrigação de colocar trem circulando aparece na cláusula 14.2.2, que arrola os deveres da concessionária, e aparece com uma condição: o item (v) da página 32 manda “concluir os Investimentos com Prazo Determinado, e iniciar a operação do trecho compreendido no prazo previsto no Caderno de Obrigações”. O glossário da própria minuta, na página 8, define Investimentos com Prazo Determinado como as “intervenções que deverão ser concluídas pela Concessionária nos prazos e condições estabelecidas no Caderno de Obrigações”.

Sem obra marcada, não há data para o trem voltar
A minuta só fixa data de operação onde o anexo de obras fixou obra com prazo, e Mafra–Lages não tem obra com prazo ali; foi o que o Insubornável encontrou na leitura da minuta, com os documentos em acervo público.

Parte 1 desta série já havia mostrado o que há no Caderno de Obrigações do Corredor Interestadual: quarenta páginas em que a palavra “Mafra” não aparece nenhuma vez, e os quatro investimentos obrigatórios em superestrutura estão todos no Rio Grande do Sul. A leitura conjunta dos dois documentos indica que não há prazo específico para o trecho: sem prazo no Caderno, não incide a obrigação de iniciar a operação, apenas o dever geral de conservação. A minuta não menciona Mafra nem Lages uma única vez em suas oitenta páginas, porque o trecho entra pelo objeto descrito no edital, não pelo nome; e traz um provável descuido de edição, que a consulta pública serve para corrigir: o verbete “Ferrovia” da página 7 descreve o trecho “que compõe o Corredor Rio Grande”, embora o documento seja o do Corredor Mercosul.

Letreiro em relevo na parede da estação de Lages, com os dizeres LAGES e ALTITUDE 885,300, ao lado de uma pinha de araucária em metal.
A estação de Lages, a 885 metros de altitude, ponto final dos 292,76 km de que trata a minuta. Fotografia de abril de 2004.
Foto: Carlos Latuff, abril de 2004, reproduzida com autorização escrita do autor. Cópia hospedada em Estações Ferroviárias do Brasil, de Ralph Mennucci Giesbrecht.
https://www.insubornavel.com

1 comentário em “Minuta de contrato obriga a cuidar do trilho entre Mafra e Lages, mas não fixa prazo para a retomada dos trens”

  1. A falta de manutenção e investimento é algo latente e triste no TPS, desde o básico com o dormentes, confecção de encostas, manutenção do lastro e as próprias estações e outras infraestruturas!!!! Cidades como Lages, Correia Pinto, Santa Cecília e vacaria e afins poderiam aproveitar. Facilitar no transporte de madeiras e outros matérias que estes municípios produzem. Como chegou a fazer a Klabin, a alguns anos com as bobinas de papel, poderia se fazer com maçãs, que viriam de São Joaquim e levadas para vacaria, já que grande parte segue para lá, a soja que a coxilha rica produz. Equipamentos produzidos pela gts e minusa. Tantas outras possibilidades que poderia ser utilizadas com a ferrovia, estando bem estruturada e planejada em consenso entre ACIL e dedemais municípios

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