O deputado estadual Mário Motta (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei 273/2026, que altera a Lei nº 7.543/1988 para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo classificados como Microempreendedor Individual (MEI).
O texto prevê a isenção para um veículo por proprietário, desde que o motorista atenda aos seguintes requisitos: esteja cadastrado há pelo menos seis meses em plataforma de transporte por aplicativo, utilize o veículo como instrumento de trabalho na atividade e cumpra outras exigências previstas em regulamento, como número mínimo de viagens.
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