Infração gravíssima para quem pratica maus-tratatos aos animais com violência

O deputado estadual Marcius Machado (PL), protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei nº 86/2026, que propõe endurecer as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.

A proposta altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 12.854/2003) e passa a classificar esse tipo de violência como infração gravíssima. Na prática, isso significa que a multa prevista para maus-tratos poderá ser aplicada em até três vezes o valor máximo, quando ficar comprovado que a agressão ocorreu por crueldade gratuita, sadismo ou desprezo pela vida do animal.

1 comentário em “Infração gravíssima para quem pratica maus-tratatos aos animais com violência”

  1. Marcius nem a própria justiça está fazendo justiça olha o caso Orelha até o laudo ficou suspeito. Como o caso tem muito dinheiro ficou por isso mesmo. Se o laudo era aquilo então o Orelha estáva doente e a comunidade não deu atenção e nem para a Pretinha que morreu com problemas Reais. O Caramelo deram para o Delegado Ulisses seu parceiro de partido. Nada foi feito ficou como se o Orelha morreu doente e ninguém machucou. No Carnaval em Itajaí dois adolescentes e um adulto jogaram um cachorro de um prédio abandonado deu hemorragia morreu a polícia prendeu e menor cumprindo medidas pobre a polícia é rápida. Ontem em Joinville 2 adolescentes e uma mulher enterraram uma cachorra viva que estava prenha graças salvaram está em estado estável e a polícia procurando os autores num condomínio de classe média com câmeras acho que não é difícil localizar . Os adolescentes estão se mostrando AMIGO dos Animais.

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