PMA registra duas ocorrências de porte ilegal de arma de fogo

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio da Polícia Militar Ambiental (PMA), atendeu duas ocorrências de porte ilegal de arma de fogo neste domingo, em ações realizadas nos municípios de Lages e Urupema.

Primeira ocorrência – Lages (período da manhã)
No período da manhã, durante a Operação Caça, na estrada geral da Fazenda da Casinha, interior do município de Lages, a guarnição da PMA realizou a abordagem de uma motocicleta com dois ocupantes.

Durante a fiscalização, foi constatado que um dos envolvidos estava de posse de uma espingarda calibre 12, municiada com cinco cartuchos, além de oito cartuchos intactos. O segundo ocupante, um adolescente de 15 anos, portava uma espingarda calibre 20, municiada com um cartucho, além de sete cartuchos intactos.

A abordagem ocorreu em uma plantação de pinus, local onde os envolvidos não possuíam autorização para a prática de caça, tampouco apresentaram qualquer tipo de documentação referente às armas.

Com os abordados, também foram apreendidos dois rádios comunicadores, um GPS e uma faca, objetos comumente utilizados na prática de caça ilegal. Diante das irregularidades, foi dada voz de prisão aos envolvidos, que foram informados de seus direitos constitucionais e conduzidos à Central de Polícia de Lages para os procedimentos cabíveis.

O Conselho Tutelar foi acionado por meio do COPOM de Lages, em razão do envolvimento do adolescente.

Segunda ocorrência – Urupema (período da tarde)
Já no período da tarde, durante patrulhamento na estrada geral da Fazenda Quinta dos Montes, no município de Urupema, a guarnição da PMA avistou um grupo de caçadores. No momento da aproximação policial, foi observado um masculino dispensando um objeto sob uma residência.

Após a abordagem, foi localizado um revólver calibre .357, de uso restrito, municiado com seis cartuchos intactos e um cartucho deflagrado, escondido no local. O responsável pela arma não apresentou qualquer documentação que autorizasse sua posse ou porte.

Em relação aos demais integrantes do grupo, foi realizada a conferência da documentação pessoal e das armas, estando todos regularizados, não sendo constatadas irregularidades.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao responsável pelo revólver, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo ele informado de seus direitos constitucionais e conduzido à Delegacia de Polícia do município de São Joaquim para os devidos encaminhamentos legais.

1 comentário em “PMA registra duas ocorrências de porte ilegal de arma de fogo”

  1. A persecução penal no presente caso deve ser analisada à luz do princípio da reserva do possível, que impõe limites materiais, financeiros e administrativos à atuação do Estado, inclusive no exercício do poder punitivo. O Direito Penal, por sua natureza fragmentária e subsidiária, deve ser utilizado apenas quando estritamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes.

    Embora a conduta imputada seja formalmente típica, não restou demonstrada a existência de risco concreto ou lesão efetiva à segurança pública, tampouco o uso da arma para fins violentos. Ainda assim, houve a mobilização de expressivo aparato estatal, o que evidencia resposta desproporcional diante das restrições estruturais do próprio Estado, ou seja ESTADO deve se preocupar com os inúmeros abigeatos (FURTO DE GADO) na região serrana (CAMPO BELO DO SUL 20 CABEÇAS SEGUNDO INFORMACOES, PAINEL 19 CABEÇAS DE GADO SEGUNDO INFORMAÇOES POR AI VAI.
    Provavelmente os caçadores estavam tentando se proteger de espécies invasoras como o javali, verdadeira praga na nossa região, que está causando inúmeros prejuízos aos produtores. A Reserva do possível nos ensina justamente que o ESTADO pelo fato de não possuir aparato para estar presente em todas as situações, deve concentrar seus esforços para crimes que necessitam de atenção imediata.
    Crimes onde há crianças , mulheres, idosos, esses sim considero os de maior importância.

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