Liminar determina apreensão de filhotes de pit bull

Um decreto (n. 1.047/2025) publicado no ano passado proibiu expressamente a criação e comercialização de raça pit bulls e outros cães de raças derivadas no estado. Porém, um morador de Alfredo Wagner teria ignorado a nova lei e continuado a vender filhotes por meio de aplicativos de mensagens, como grupos de WhatsApp. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou uma ação civil de tutela de urgência visando combater as supostas irregularidades. 

Os pedidos liminares feitos pela Promotora de Justiça da Comarca de Bom Retiro, Larissa Zimmermann, foram deferidos pelo Poder Judiciário, que determinou que todos os filhotes de pit bull e raças derivadas sob posse do réu sejam apreendidos, e que os cães com mais de seis meses sejam esterilizados compulsoriamente, mediante comprovação, conforme prevê o mesmo decreto. 

A decisão também determina que o Município de Alfredo Wagner acompanhe a diligência e providencie o acolhimento dos filhotes apreendidos, fornecendo suporte médico-veterinário e garantindo alimentação e bem-estar aos animais. 

A Promotora de Justiça Larissa Zimmermann diz que “a medida cessa a prática ilegal, protege os animais e assegura o cumprimento do decreto estadual, que foi editado justamente para prevenir riscos, coibir o comércio irregular e garantir o bem-estar animal”. 

O que foi apurado 

No curso das investigações, conversas extraídas de grupos de mensagens revelaram que o réu teria anunciado os filhotes de pit bull e raças derivadas para venda com menos de 30 dias de vida, o que, “além de ilegal, demonstra conduta incompatível com qualquer parâmetro mínimo de bem-estar animal, já que cães dessa idade nem sequer completaram o período de amamentação e imunização adequadas”, conforme narrado na ação civil pública. 

Segundo consta nos autos, ao ser advertido por terceiros a respeito da irregularidade e da proibição legal da prática, o réu teria reagido com desdém e deboche, afirmando que continuaria a vender os filhotes. “Essa postura evidencia não apenas a ciência da irregularidade, mas também deliberada intenção de prosseguir com a atividade ilegal”, conclui a Promotora de Justiça. 

2 comentários em “Liminar determina apreensão de filhotes de pit bull”

  1. Parabéns, sobretudo porque é pioneiro, até então nunca foi “crime” ganhar dinheiro vendendo filhote. Maltratam, destroem pedigree e o trabalho de cinófilos sérios. “Raças derivadas” é o mesmo que esse monte de SRD abandonados na rua, essa é uma das origens não faladas deles. Ja era tempo de arrumar serviço novo além do papo da castração.

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