Desfecho da audiência do caso do vice-prefeito

A segunda-feira (2) foi longa no Fórum Nereu Ramos. A audiência de instrução e julgamento do vice-prefeito Jair Júnior, acusado de crimes graves contra a ex-namorada, estendeu-se noite adentro. Em um clima tenso, foram ouvidos o réu, a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Apesar da expectativa pela sentença sabemos que ela nunca é proferida na audiência de instrução. O juiz responsável abriu um novo prazo para que tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentem novas provas. Somente após essa etapa de diligências é que a Justiça baterá o martelo sobre a condenação ou absolvição. Até lá, o futuro político e a liberdade de Jair permanecem em suspenso.

Penso que a culpabilidade ou não do Jair não está ainda muito clara para o juiz, visto que foram exigidas novas provas. Tudo é possível como resultado deste julgamento

11 comentários em “Desfecho da audiência do caso do vice-prefeito”

    • Penso que talvez não tenha mais muita gente acreditando na versão dela, não que eu esteja duvidando da veracidade, mas que está estranho isso tá.
      Se fosse cumprir a lei Maria da Penha o Jair Júnior já estaria preso.

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  1. Raríssimos são os juízes que julgam em audiência, e o próprio rito legal já nem mais impõe isso, sobretudo no crime, onde em tese devem imperar a ampla defesa e o contraditório. Em outras palavras, deve ser oportunizado ao réu se defender do que surgiu e ocorreu na audiência. O pessoal vê seriado e filme e esquece que aqui é o Brasil? Até parece que ia ser julgando ontem em audiência. Pressa e rapidez só quanto alguém é realmente perseguido pelo sistema. E pior, quando for julgando, será como se nada tivesse acontecido, pois haverá recursos e mais recursos. No Brasil juiz de primeira instância é só um burocrata a serviço de bancos, de cobrança de impostos, e eficaz contra pobres indefesos.

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    • NÃO SÃO RARÍSSIMOS NÃO. NO JECRIM, POR EXEMPLO, MIITOS JUÍZES SENTENCIAM NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, APÓS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS DO MP E DEFESA. POR ISSO SE CHAMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ).

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      • Volto a afirmar, raríssimos sim, pois ou é arquivado, ou tem transação penal, ou tem suspensão condicional, ou aí então, na teoria, vem absolvição sumária (rejeição de denúncia só se o juiz tiver coragem de arrumar promotor para inimigo mortal), para aí então nos já raros processos que sobrarem , depois desse tremendo esforço burocrático para não ter o julgamento, é que vem a fase de marcar audiência para testemunha que a polícia já passou cerca de um a tres anos ouvindo e reouvindo (diligências). E só ao final disso, que tem o suposto julgamento concreto, então como que já aí não seria minoria dos casos? Os julgamentos de verdade, culpado ou inocente, em audiência, que já são fração do todo, exigem também que todos os burocratas estejam com disposição para fazer tal ato (que ninguém queira viajar logo depois do almoço em uma sexta-feira, por exemplo), não cabendo só ao juiz querer fazer sentença, que é mais trabalhosa e complexa que as alegações de acusação (que basta repetir que o réu praticou a conduta descrita da lei) ou da defesa que na prática é quem tem que se bolear para convencer, e até provar, que a petição que acusou não provou nada, e que as testemunhas também não. A sentença tem vários detalhes para cumprir, sobretudo para fixar uma pena, e em seguida, sua conversão em cesta básica ou outra chinelagem, ou seja, três falas a serem digitadas (embora possam ser captadas por sistema de transcrição de ponta que eu realmente esteja por fora), incluída a conversão de cadeia em multa, em cesta básica, em serviço a comunidade etc, e tudo leva tempo em pautas que costumam ter várias audiências, e eu já vi lugar em SC que são marcadas de 15 em 15 minutos, embora uma vara criminal de juizado especial, especializada, possa estar é com a pauta bem livre e com muito pouco trabalho para fazer. De qualquer forma, mesmo com pauta livre, antes do juiz estar disposto a fazer sentença, ou de ter o costume de fazer sentença em audiência, é preciso que ninguém requeira que as alegações sejam feitas por escrito. Não é porque tem o nome de julgamento que significa que terá condenação, ou que prisão se efetive rapidamente, pois o embarrigamento é a lei suprema não escrita de toda a Justiça Brasileira! Não levaram cerca de um ano para oferecem a denúncia (petição de acusação formal de responsabilidade do promotor)?

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        • Comentário impressionante pelo nível de detalhamento e pela clareza com que expõe o funcionamento real do processo penal. Mesmo para quem não é da área do Direito, fica evidente o conhecimento técnico e prático de quem escreve, além de ajudar a compreender como as coisas efetivamente acontecem, muito além da teoria ou do que costuma ser divulgado.

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