Corpo de idosa ficou nas rua por várias horas

O corpo da idosa que faleceu no bairro Santa Clara, na última quinta-feira, ficou por várias horas na rua antes de ser levada para sepultamento. Praticamente ficou toda a manhã até o meio da tarde jogado na rua. O Samu esteve no local, constatou o óbito, mas não retirou o corpo.

A qual caberá a retirada do corpo?

O “Empurra-Empurra”: O SAMU constata a morte natural, mas diz que não é com eles. A Polícia diz que, como não há crime, não é com o IML.

Falta de Médico: Se o óbito ocorre fora do horário do Posto de Saúde, muitas vezes não há um médico municipal disponível para assinar o óbito de imediato, e as funerárias só podem remover o corpo com esse documento em mãos.

Morte por Causas Naturais (em residência ou via pública)

Se a idosa morreu de causas naturais (infarto, mal súbito, sem sinais de violência):

  • Responsabilidade: Do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) (Lages não possui) ou da Secretaria Municipal de Saúde.

  • O Fluxo: O médico da família (Posto de Saúde) ou o médico do SAMU emite o atestado, e a família deve acionar a funerária de plantão. Se a família não tiver condições financeiras, a assistência social do município deve ser acionada para o auxílio-funeral.

2. Morte por Causas Suspeitas ou Violentas

Se houver qualquer suspeita de queda, acidente ou crime:

  • Responsabilidade: Da Polícia Científica (antigo IGP) através do Instituto Médico Legal (IML).

  • O Fluxo: A Polícia Militar isola a área, a Polícia Civil autoriza a remoção e o “rabecão” do IML faz o recolhimento para necropsia.

10 comentários em “Corpo de idosa ficou nas rua por várias horas”

    • A lei exclui a atribuicão federal e a estadual e a passa para o “nada” municipal de vericacao de óbito (uma sigla ficticia) justamente para que a desorganizacão, propositalmente possibilite o imperio do crime, mas máfias, das mortes sem questionamento, como covém em um pais corrupto. Toda e qualquer morte deveria, por lei, ser verificada por delegado de policia, sendo presumidamente crime ate despacho dessa autoridade policial declarando que nao o fosse, mesmo sem médico, tudo em uma análise previa e superficial. Mas como tudo no Brasil e acomodado para o menor esforço do servidor público, no caso todos os envolvidos, e maior corrupcao possível, sobra justo para quem sequer existe no âmbito municipal, que no fim é quem teria de limpar sarjetas e enterrar cadáveres.

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    • O Samu atende pessoas ainda vivas, quem carrega pessoas mortas é serviço funerário. Servícos funerarios são ligados a cemitérios e por isso municipais, porém, o evento morte envolve heranca, seguro, aposentadoria, inss, ato médico, e o que recomendaria, se o Brasil fosse sério, que fosse amarrado a uma competência pelo menos estadual, justo para inibir administrativamente os crimes potenciais, desleixo, fraude…abandono de idosos, de bebês, assassinato de doentes (para liberação de vagas de UTI, tráfico de órgãos etc). Mas não há nenhuma legislacão assim e acaba que muita gente que é enterrada sem sequer certidão de óbito, sobretudo no interior, o que depois causa inúmeros problemas burocráticos pela falta de um “papel”, a certidao.

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    • Pois é Jonas, presume-se que nunca é crime. Mas deveria ser uma presuncão oposta: tudo crime em princípio. Mas nossos deputados e seus defensores não gostam de debate jurídico que não seja os já conhecidos que não alteram nada. O CPP é obsoleto e anacrônico e coitado de mim por dizer isso.

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  1. Se fosse um cachorro, o nobre deputado iria fazer vídeo, como fez tempos passados .
    Como morto não dá Ibope, tudo normal..
    Sempre digo, o ser humano está em último..

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    • Claro Amauri, fica bonito na rede social em foto e não há rsco de atacar zona de conforto de legista, delegado, perito, médico etc etc, sem contar a trabalheira que daria estudar e amarar lei nova que tivesse mais que tres artigos.

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