O que muda com o Projeto de Lei Complementar do executivo

O Projeto de Lei Complementar nº 030/2025, assinado pela prefeita Carmen Zanotto em 8 de dezembro de 2025, propõe alterações significativas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lages (Lei nº 1.574/1990 e LC nº 293/2007). O objetivo central é regulamentar o banco de horas, o regime de sobreaviso e estabelecer regras mais rígidas para a concessão de horas extraordinárias.

1. Regime de Sobreaviso

Esta é uma das principais novidades do projeto, visando atender demandas de interesse público fora do horário habitual.

Definição: Considera-se em sobreaviso o servidor que, após a jornada regular, permanece à disposição (fora do local de trabalho) aguardando convocação a qualquer momento.

Remuneração: As horas de sobreaviso serão pagas à razão de 1/3 do valor da hora normal do vencimento básico. Se houver o chamado efetivo para o trabalho, essas horas passam a ser pagas como extraordinárias.

  • Limites e Regras:

A escala não pode exceder 24 horas seguidas.

O limite mensal por servidor é de 100 horas em sobreaviso.

O servidor não pode ausentar-se da sede do Município durante o sobreaviso e deve apresentar-se imediatamente se convocado.

Aplicação: Destina-se especialmente às secretarias de Assistência Social, Diretran e Defesa Civil.

Vedações: É proibido o pagamento de sobreaviso a ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas.

2. Banco de Horas

O projeto formaliza o sistema de compensação de horas para servidores efetivos.

Funcionamento: As horas trabalhadas além da carga normal são acumuladas para compensação futura, mediante autorização prévia da chefia.

  • Limites:

O acúmulo máximo é de 80 horas por servidor.

A jornada diária total (com acréscimos) não pode exceder 10 horas, salvo exceções justificadas.

As horas acumuladas devem ser compensadas em, no máximo, 2 meses.

Proibições: É vedado o uso do banco de horas para abonar faltas injustificadas ou atrasos, e as horas acumuladas não podem ser pagas em dinheiro (pecúnia), exceto em casos de rescisão ou desligamento.

3. Serviço Extraordinário (Horas Extras)

O texto traz limites claros para evitar excessos e garantir a legalidade.

Regra Geral: Somente permitido para situações excepcionais e devidamente justificadas.

Limite: Não poderá ultrapassar 100 horas mensais para quem possui jornada de 40 horas semanais.

Prioridade de Pagamento: Horas trabalhadas em finais de semana, feriados e repousos serão, preferencialmente, pagas em dinheiro.

4. Justificativa da Prefeitura

A administração municipal destaca que as mudanças buscam dar “regularidade e legalidade” aos serviços prestados fora do horário comum. Além disso, a proposta atende a pontuações feitas pelo Tribunal de Contas, visando atualizar a legislação para garantir segurança jurídica tanto para a prefeitura quanto para o servidor.

O projeto define ainda que o valor do sobreaviso não se incorpora à remuneração para benefícios, exceto para o cálculo de férias e 13º salário.

4 comentários em “O que muda com o Projeto de Lei Complementar do executivo”

  1. A grande verdade é que é um jeito de perseguir uns, e ajudar outros.
    Exemplo: Semasa, os servidores que andam naquele carinho catando reclicagem, o horário deles é das 9:00 às 12 e das 15:às 19:00 horas, agora me pergunte o porque, simplesmente para não se pagar horas-extras.

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    • Sim, Diego e com isso os gestores economizam, para mostrar para chefa maior, que estão fazendo uma grande gestão, quando na verdade única coisa que estão fazendo é explorar quem mais precisa os servidores que ganham uma miséria.

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  2. Deve ter muito servidor efetivo que levantou a bandeira da prefeita e hoje tá amargamente arrependido… E outros que eram contra os comissionados do Ceron estão transbordando de cargos de alto escalão 🤯. Esse é o jeito Carmem de administrar: pra quem apoiou, o vexame; pra quem criticou, o poder! 😤 #CarmemGoverno #

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