O Projeto de Lei Complementar nº 030/2025, assinado pela prefeita Carmen Zanotto em 8 de dezembro de 2025, propõe alterações significativas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lages (Lei nº 1.574/1990 e LC nº 293/2007). O objetivo central é regulamentar o banco de horas, o regime de sobreaviso e estabelecer regras mais rígidas para a concessão de horas extraordinárias.
1. Regime de Sobreaviso
Esta é uma das principais novidades do projeto, visando atender demandas de interesse público fora do horário habitual.
Definição: Considera-se em sobreaviso o servidor que, após a jornada regular, permanece à disposição (fora do local de trabalho) aguardando convocação a qualquer momento.
Remuneração: As horas de sobreaviso serão pagas à razão de 1/3 do valor da hora normal do vencimento básico. Se houver o chamado efetivo para o trabalho, essas horas passam a ser pagas como extraordinárias.
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Limites e Regras:
A escala não pode exceder 24 horas seguidas.
O limite mensal por servidor é de 100 horas em sobreaviso.
O servidor não pode ausentar-se da sede do Município durante o sobreaviso e deve apresentar-se imediatamente se convocado.
Aplicação: Destina-se especialmente às secretarias de Assistência Social, Diretran e Defesa Civil.
Vedações: É proibido o pagamento de sobreaviso a ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas.
2. Banco de Horas
O projeto formaliza o sistema de compensação de horas para servidores efetivos.
Funcionamento: As horas trabalhadas além da carga normal são acumuladas para compensação futura, mediante autorização prévia da chefia.
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Limites:
O acúmulo máximo é de 80 horas por servidor.
A jornada diária total (com acréscimos) não pode exceder 10 horas, salvo exceções justificadas.
As horas acumuladas devem ser compensadas em, no máximo, 2 meses.
Proibições: É vedado o uso do banco de horas para abonar faltas injustificadas ou atrasos, e as horas acumuladas não podem ser pagas em dinheiro (pecúnia), exceto em casos de rescisão ou desligamento.
3. Serviço Extraordinário (Horas Extras)
O texto traz limites claros para evitar excessos e garantir a legalidade.
Regra Geral: Somente permitido para situações excepcionais e devidamente justificadas.
Limite: Não poderá ultrapassar 100 horas mensais para quem possui jornada de 40 horas semanais.
Prioridade de Pagamento: Horas trabalhadas em finais de semana, feriados e repousos serão, preferencialmente, pagas em dinheiro.
4. Justificativa da Prefeitura
A administração municipal destaca que as mudanças buscam dar “regularidade e legalidade” aos serviços prestados fora do horário comum. Além disso, a proposta atende a pontuações feitas pelo Tribunal de Contas, visando atualizar a legislação para garantir segurança jurídica tanto para a prefeitura quanto para o servidor.
O projeto define ainda que o valor do sobreaviso não se incorpora à remuneração para benefícios, exceto para o cálculo de férias e 13º salário.
A grande verdade é que é um jeito de perseguir uns, e ajudar outros.
Exemplo: Semasa, os servidores que andam naquele carinho catando reclicagem, o horário deles é das 9:00 às 12 e das 15:às 19:00 horas, agora me pergunte o porque, simplesmente para não se pagar horas-extras.
Sim, Diego e com isso os gestores economizam, para mostrar para chefa maior, que estão fazendo uma grande gestão, quando na verdade única coisa que estão fazendo é explorar quem mais precisa os servidores que ganham uma miséria.
Bom dia, Brenda.
O texto na íntegra da PL. nº 030/2025 já foi enviado à Brasília para meus contatos, para apreciação ao Poder Judiciário Federal.
Deve ter muito servidor efetivo que levantou a bandeira da prefeita e hoje tá amargamente arrependido… E outros que eram contra os comissionados do Ceron estão transbordando de cargos de alto escalão 🤯. Esse é o jeito Carmem de administrar: pra quem apoiou, o vexame; pra quem criticou, o poder! 😤 #CarmemGoverno #