OAB/SC questiona anonimato e restrição a advogados na Vara Estadual de Organizações Criminosas

A OAB/SC levou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pareceres técnicos que questionam três pontos da resolução que instituiu a Vara Estadual de Organizações Criminosas pelo risco de descumprimento de garantias constitucionais, prerrogativas da advocacia e do devido processo legal. O estudo foi realizado por quatro comissões de trabalho da Seccional e entregue ao presidente interino, desembargador Cid Goulart.

O anonimato dos magistrados que compõem a unidade é um dos questionamentos apresentados, em razão dos princípios constitucionais da publicidade e da identidade física do juiz. Outro, as restrições ao contato direto entre advogados e o juiz do processo, que podem contrariar o Estatuto da Advocacia e representar violação das prerrogativas dos profissionais. Por fim, a ausência do juiz das garantias, cuja implementação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que tem o papel de controlar a legalidade da investigação criminal, garantindo a imparcialidade do julgamento penal.

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