
Jogar aquele papel de bala no chão, esquecer a garrafa plástica de água no parque, espalhar folhetos ou fazer o descarte incorreto de qualquer rejeito em espaços públicos, agora é proibido em Santa Catarina e passível a aplicação de multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.
Foi sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 19.294/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que veda a disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos em SC.
“Jogar lixo no chão nunca foi apenas uma questão de descuido. É um ato que compromete o meio ambiente. Esta Lei envia uma mensagem clara às futuras gerações: cuidar da cidade é um dever de todos. E que cada papel jogado no chão, cada garrafa largada na calçada, é um pequeno descuido que pode gerar grandes problemas”, destacou o deputado autor da Lei.
A fiscalização das infrações ficará a cargo da Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. A fiscalização poderá ser realizada inclusive por meio de tecnologia de câmeras de vigilância do setor público ou privado.
Mais o Deputado sintético inventado mais arrecadação para tirar Dinheiro do trabalhador este cara já era ano que vem se Deus Quiser e quer este não volta Mais
Como fica a lei de beber em vias pública?
A festa do pinhão é 100% em vias pública…
Lei pra quem não tem o que fazer!
Quem vai multar?
O deputado?
Geralmente quem faz isso, são a turma da direita..
Quando a lei é aprovada, vai ter afigura do agente público capacitado para limpar e os cavalos da Polícia Militar, quem limpa.