Projeto impede exigência de comprovação de vacina

Projeto de lei apresentado pelos deputados Sargento Lima e Jessé Lopes (ambos do PL) propõe impedir a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados em Santa Catarina. A matéria ainda estabelece procedimentos para contestação da vacinação infantil contra a Covid.
A matéria foi protocolada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira. Pelo projeto, as pessoas não poderão ser impedidas de entrar em instituições ou em estabelecimentos públicos ou privados por não serem se vacinadas. Instituições de ensino também estarão proibidas de cobrar atestado de vacinação de estudantes.

Nem sabia que esta exigência ainda estava valendo!

4 comentários em “Projeto impede exigência de comprovação de vacina”

  1. Em tese os piores deputados, bolsonaristas, não possuem um pingo de vergonha nas caras, mas quem quer morrer de covid que não faça a vacina e não cobrem isso do Estado. Todos possuem a obrigação de se vacinarem.

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  2. A vacinação das crianças tem que ser obrigatorias, todas as existentes, não pode matricular criança com a carteira de vacinação incompleta, mas claro que aquelas crianças que não tem a vacinação completa os pais tem que ser cobrados a faze-las e quem não fizer, os pais tem que serem multados, perderem beneficios de governos, etc… mas tem que vacinar todos. Vacina salvou e salva milhões de crianças mundo a fora e nosso país já foi referencia em vacinação, temos que voltar a ser.

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  3. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1103. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA.
    I – É dever do Estado proteger a infância e a adolescência, assegurando o direito social à saúde e à educação.
    II – A vacinação obrigatória é matéria já decidida em julgamento com repercussão geral (Tema 1103).
    III – O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.
    IV – No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.
    V – Medida cautelar parcialmente deferida para suspender os efeitos dos decretos municipais.
    (ADPF 1123 MC-Ref, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)

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    • Só pra deixar claro, essa ADPF suspendeu uma penca de decretos de municípios de Santa Catarina que desobrigavam a comprovação da vacina da COVID-19 para matrículas. O governador do estado é um dos intimados, inclusive.

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