“RETRATAÇÃO PÚBLICA em cumprimento a decisão proferida no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020591-29.2023.8.24.0039/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lages
Em texto publicado junto ao blog OLIVETE SALMÓRIA EM 14/03/20 e no extinto jornal Correio Lageano, em 15/03/20, apresentei matéria intitulada: “Advogados do caso das CPPs são multados por litigância de má fé”, AFIRMANDO que “os advogados Veron Cevey Júnior e Paulo Forbici dos Santos foram condenados a pagar uma multa de R$ 62.250,00 por ato atentatório à dignidade da Justiça”. Tal informação, no entanto, náo condiz com a verdade.
Isso porque a 1ª Vara do Trabalho de Lages, NÃO CONDENOU OS ADVOGADOS AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, mas sim impôs a sanção às partes.
Mesmo assim, os advogados Paulo Roberto Forbici dos Santos e Veron Cevey Junior, RECORRERAM ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, que reformou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Lages, com a consequente nulidade dos processos que envolviam os CPP’s e a EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DAS PARTES.
Desta forma, venho afirmar que os advogados Paulo Roberto Forbici dos Santos e Veron Cevey Junior JAMAIS FORAM CONDENADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SENDO INVERÍDICA E DIFAMATÓRIA A INFORMAÇÃO PRESTADA ANTERIORMENTE. Por fim, reafirmo, em razão da notícia falsa publicada, que advogados Paulo Roberto Forbici dos Santos e Veron Cevey, em trajetória profissional sempre agiram dentro dos limites éticos e legais, NÃO TENDO NOTÍCIA DE QUALQUER OUTRO FATO QUE DESABONE SUAS CONDUTAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS.
A presente retratação é feita em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n. 50205912920238240039, que também fixou indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um dos advogados, devidamente corrigida, e não comporta mais recurso.”
E tudo bem! Divulgou uma decisão de primeiro grau, os advogados recorreram da decisão da Justiça e que bom (pra eles) tiveram êxito. Quanto a jornalista, aliás a única que posta com independência suas matérias, fez seu trabalho e se retratou de acordo com o que foi determinado. Parabéns Olivete pela sua atuação trazendo sempre informações importantes para a sociedade, sobre tudo as questões políticas e administrativas da cidade.
Mas quando o juiz condena a parte por litigancia, geralmente o faz por aquilo que advogado fez, escreveu, nao por conta de atos e atitudades da parte. Uma questao de responsabilidade e até de semântica, sendo que o povo bem sabe no fim das contas quem foi punido e o porquê…
Já as situações gravíssimas de gestão pública que são da justiça comum, e do MPSC, quase nenhuma noticia vemos, senão sabemos é justamente desse cala boca do melhor blog que ousou acompanhar o escândalo. Lamentável