Justiça reconhece inconstitucionalidade de cargos comissionados em Lages

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 643/2025 que criaram cargos comissionados no Município. A decisão trata dos cargos de diretor de auditoria, diretor de corregedoria, diretor de ouvidoria, gerente de corregedoria, gerente de transparência e acesso à informação e assessor de gestão de atos de pessoal.

A liminar impõe ao Município a obrigação de não nomear, admitir ou designar servidores para tais funções enquanto perdurar o processo e ainda a apresentação de informações detalhadas sobre os atuais ocupantes desses cargos. Além disso, foi determinado que o Município apresente, em até 30 dias, um plano de desligamento progressivo dos servidores atualmente investidos nestas vagas. O desligamento completo deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Na decisão, o juízo entendeu que a criação dos referidos cargos comissionados não atende aos critérios constitucionais que permitem exceções à regra do concurso público, como as funções de direção, chefia e assessoramento. De acordo com os autos, as atribuições previstas são de natureza técnica e burocrática, muitas delas já contempladas em cargos efetivos previstos na Lei Complementar Municipal nº 565/2019, que exige concurso público para provimento.

O juízo destacou ainda precedente do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia declarado a inconstitucionalidade de cargos comissionados semelhantes, instituídos pela LC nº 481/2017 também do Município de Lages. A decisão é passível de recurso.

23 comentários em “Justiça reconhece inconstitucionalidade de cargos comissionados em Lages”

    • Porque tem autonomia e independência funcional. Algo essencial para órgãos de controle (externo e interno). Pelo visto, é por conta disso essa ação judicial. Tem que assegurar a autonomia e imparcialidade do auditor e controlador, sem qualquer vínculo, função de confiança, etc.

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  1. Estimada Prefeita,

    Tu estás muito mal assessorada, querida! Está mais do que na hora de rever teu pessoal de confiança — eles estão te colocando em cada situação… E quem paga o preço, como sempre, é a tua imagem.

    A coletiva dos 100 dias foi uma verdadeira enrolação, tentando maquiar patinações, escândalos e atos que claramente não condizem com a realidade. E agora, mais esse episódio?

    Sinceramente, no auge da tua experiência, o mínimo seria cercar-se de quem realmente entende o papel que ocupa. Como chefe de gabinete, sabemos que tens uma relação próxima com o jovem rapaz em questão — e amizade é bonito, mas gestão exige competência. Ele pode até ter talento para modelo ou marketeiro, pois realmente gosta de vender uma imagem (pessoal e profissional) que, infelizmente, não condiz com a realidade que quem convive com ele conhece bem.

    Cuidado, Carminha! Estás pedalando demais para o currículo que tens… E o povo está de olho.

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  2. Prefeita, inchaço da máquina é prenuncio de uma má administração, enxugue os cargos da Prefa e valorize quem realmente trabalha e quer o bem do município; esses “gigolos” de cargos, vai enterrar a tua biografia política.

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  3. O que espanta é que foi aprovado pelos vereadores.
    Nem leram, muito menos um parecer jurídico..
    A legislatura é aquela do faz de conta..
    Criam frete disso, frente daquilo.
    Não fazem nada..
    Está lotada de comissionados..

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  4. Isso só em uma secretaria pelo que da de entender, as outras também tem o mesmo problema, acredito que a justiça vá atras dos outros. Vários cargos ocupados desta mesma forma.

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  5. Mais uma vez o Município de Lages tentando reinventar a roda… e tropeçando na Constituição. Já não bastava uma ADI ter declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados para funções técnicas — agora ressuscitam os mesmos cargos com novos nomes e velhas intenções. Já passou da hora de aposentar a velha guarda que acha que cargo público vem com escritura e que antiguidade significa sabedoria. Tem sempre aquelas figurinhas carimbadas que, de tanto tempo circulando pelos corredores, parecem achar que sabem mais do que todo mundo — como se os anos de casa fossem atestado de competência.
    O roteiro é velho, o elenco é o mesmo, mas agora o público — MP, Judiciário e sociedade — já tá de olho e não vai aplaudir de novo.

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    • No caso em questão, nomes nem tão novos assim. Que, na sua insignificância, pensam que estão acima da legislação, do Ministério Público, do Judiciário etc.

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  6. Pelo andar da carruagem se nesses primeiros 100 dias essa administração já está nas páginas policiais, com a justiça já solicitando medidas por irregularidades, não vou admirar se tivermos que pedir música pro Fantástico por Lages ter na sua história 03 prefeitos presos, e agora no presídio feminino.
    Tá muito difícil defender essa atual administração

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  7. Isso é o que dá ela dar cargos para o suplente do suplente do suplente a vereador que fez uma mixaria de votos mas por estar na coligação, foi premiado com cargo, sem ao menos ver se o sujeito tem afinidade ou competência para exercer tal cargo.

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