Projeto de Lei nº 006, de 2025, foi retirado de pauta, em princípio sem indicação do porquê. Porém, Vereadora Elaine apresentou uma Emenda Substitutiva Global do Projeto no qual exclui os Servidores ACTs e incluir mais uma Classe de Professores, ampliando os beneficiados desse bônus de R$ 430,00.
Além disso, mudou essencialmente a descrição do fundamento e do artigo, uma vez que o bônus do projeto original visava a melhoria dos indicadores e, agora, é incentivo.
Projeto de Lei - redação originalAgora a vereadora Elaine de Morais apreentou uma emenda para substituí-lo
Emenda Substitutiva da Vereadora Elaine
O engraçado disso é que é a segunda vez que leio que a vereadora apresenta emenda a projeto de lei que versa sobre regime jurídico dos servidores do executivo, quando a iniciativa nesses casos é privativa do prefeito. Um deles, ao que tudo indica, foi sancionado pela prefeita.
A assessoria jurídica da câmara e o procurador geral do município sabem dessas regras de competência? E mais, conhecem a jurisprudência do STF, de que a sanção de lei inconstitucional não convalida o vício de iniciativa?
Se não tiver aumento de despesa e tiver pertinência temática pode ter emenda sim, sabidão.