Mais duas nomeações…

DECRETO Nº 22.504, de 17 de março de 2025.
Nomeia o Diretor de Turismo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei Com-
plementar nº 643/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR Flavio Luis Agustini (CPF nº ***.716.159-**), no cargo de Diretor de Turismo (DGA-1), da Secretaria Municipal de Turismo,
a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

E

DECRETO Nº 22.531, de 18 de março de 2025.
Nomeia o Gerente de Pequenas Estruturas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei Com-
plementar nº 643/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR Lauremir Savedra (CPF nº ***.281.209-**), no cargo de Gerente de Pequenas Estruturas (DGA-2), da Fundação Municipal
de Esportes, a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

10 comentários em “Mais duas nomeações…”

  1. Tem mais duas candidatas a vereadoras que não foram eleitas além do Lali (Lauremir Savedra PRD)
    1) Andressa dos Santos de Oliveira PRD
    2) Paula Angelita Candido Monteiro – Paulinha da Serra Podemos

    DECRETO Nº 22.533, de 19 de março de 2025.
    Nomeia o Coordenador de Cemitérios.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei Com-
    plementar nº 643/2025,
    RESOLVE:
    Art. 1º. NOMEAR Andressa dos Santos de Oliveira (CPF nº ***.634.739-**), no cargo de Coordenador de Cemitérios (DGA-3), da Secretaria
    Municipal de Serviços Públicos, a partir desta data.
    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    DECRETO Nº 22.525, de 18 de março de 2025.
    Nomeia o Gerente de Políticas para o Idoso.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei Com-
    plementar nº 643/2025,
    RESOLVE:
    Art. 1º. NOMEAR Paula Angelita Candido Monteiro (CPF Nº ***.588.469-**) no cargo de Gerente de Políticas para o Idoso (DGA-2), da
    Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher e para o Idoso, a partir desta data.
    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

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    • Tem o que o merece o eleitor, talvez até mais do que mereça pela piedade divina, pois pela forma como erigem seus “idolos” de carne e osso e prefixo partidário, merecem nada

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  2. Enquanto isso, o servidor público, aquele que realmente precisa fica sem reposição salarial, fica sem o mínimo de atenção por parte da prefeitura.
    Nomeando pessoas que não precisam, criando cargos que não deveria, gastando o dinheiro público com gente que não respeita o dinheiro público.

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