A prefeita Carmen já definiu o executivo da Comunicação

 

A prefeita Carmen já definiu o novo executivo da Comunicação. É  Diogo schimitz. Ele já  estava na equipe de campanha da Carmen. Pelo que se divulgou vem trabalhando para a Carmen há algum tempo. 

Diogo Schimitz, 30 anos, natural de Lages, é graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Em 2022, foi palestrante no maior evento de fotografia do país, o Wedding Brasil, e indicado ao Prêmio Antunes Severo de Comunicação como “Marketeiro do Ano” pela ADVB

Quando teremos um jornalista como executivo de Comunicação?

 

Ainda falta anunciar os titulares:

-Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

-Secretário de Assistência Social e Habitação

-Secretário de Segurança

-Fundação Cultural

-Fundação Municipal de Esportes

12 comentários em “A prefeita Carmen já definiu o executivo da Comunicação”

  1. Esse rapaz é parente do Samuel. Não seria nepotismo?

    Iniciaram dando emprego para os parentes.

    E o Ronaldo, irmão do Toni e cunhado da Suzana, vai pra onde? Nepotismo novamente?

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  2. Querida e amada Olivete… Temos de torce sempre para que tenhamos alguém da área na Comunicação, e não advogados ou engenheiros.
    Não que não “entendam”, mas não são da área.
    Parabéns Diogo.

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  3. Não creio que seja parente, pois a prefeita me parece atenta a’ essas situações e encontra-se assessorada por pessoa de indiscutível competência na PGM.

    De qualquer modo, esclareço que o inciso I, do § 7º, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Lages, reporta-se as vedações, expressamente.

    In verbis;

    “Art. 19 A administração pública municipal, direta, indireta ou fundacional obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também aos seguintes:

    ( … )

    § 7º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau(AC):

    I – do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;

    II – dos Vereadores, no âmbito do legislativo municipal;

    III – dos presidentes, diretores gerais ou titulares de cargos equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo poder público, empresa de economia pública ou sociedade de economia mista “.

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    • Ralph sugiro que exponha o seu questionamento para a ouvidoria do município de Lages.

      E’ on line e até acho que até pode ser anônimo. Chegará até aqueles que devem decidir sobre esse assunto, sem traumas.

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  4. Em geral “a porca torce o rabo”, na configuração de união estável e afins, lembrando que:

    Com relação a união estável, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessário morar junto para a sua configuração, situação que deve acentuar os cuidados em relação as nomeações de pessoas “amorosamente” relacionadas.

    Com relação aos afins, a doutrina:

    “Parentes afins são pessoas com quem se estabelece uma relação de parentesco por meio do casamento ou da união estável, em vez de consanguinidade. Por exemplo, sogros, genros, noras e cunhados são parentes afins.
    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.
    A palavra “afins” pode também ser usada como adjetivo, significando “semelhante”, “similar”, “próximo”. Como substantivo, é normalmente empregada no plural”.

    Os cuidados devem ser redobrados, a vista da possibilidade de caracterização de improbidade administrativa, acaso ocorram nomeações com estas vedações

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  5. Tem 3 viventes aí que ela está soltando muito a corda! O resultado não vai ser bom, politicamente, menos ainda em relação a administração!! Ela tem que ficar atenta, o estrago pode ser irreparável!!!

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  6. o samuel que ta mandado, mais que o aurélio… ele o jair se deslumbraram de um tanto que da até medo. a prefeita tem ótimos planos, mas se continuar com esses assessores, não vai dar certo.

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  7. Gerais

    Não quero “agourar”, mas está correndo na mídia a nomeação para cargo comissionado, de um político (ou ex, no caso), que não preencheria o requisito do Inciso II, do artigo 5, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Lages, in verbis:

    “Art. 5º São requisitos para a investidura em cargo público municipal

    ( … )

    II – o gozo dos direitos políticos;”.

    Da’ uma “chacoalhada” no gabinete, prefeita, senão vão te colocar numa fria.

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