Na próxima segunda-feira (13), o Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina se reunirá em caráter de urgência para decidir a suspensão de mais uma defensoria pública, agora na comarca de Lages. Será a 10ª defensoria com serviços suspensos em todo o Estado.
O Núcleo Regional da DPE de Lages, com a suspensão, ficará prejudicado em metade de sua capacidade. Das seis defensorias lá instaladas, duas já se encontram suspensas.
A necessidade de estruturação da Defensoria Pública pelo Governo do Estado já foi apontada pelo TCE em recente relatório técnico.
Segundo o Defensor Público-Geral, Renan Soares de Souza, a falta de estruturação da instituição e da carreira no Estado, gerou o recorde de evasão na carreira em Santa Catarina, beirando a 70% somente no último concurso, já encerrado.
“Os aprovados nomeados foram para outras defensorias do país, situação que prejudica o atendimento de milhares de catarinenses vulneráveis. Infelizmente, a tendência é de suspensão de outros núcleos no Estado”.
O Defensor Público-Geral informa também que, desde março, estão tramitando na Alesc projetos com o objetivo de romper o ciclo de evasão, citando como exemplo o projeto de lei que cria o instituto da acumulação de órgãos, já existente em todas as demais Defensorias do país.
A criação do referido instituto foi recomendada pela recente auditoria técnica do TCE e permite a designação de defensores públicos para atuarem nas hipóteses de vacâncias, mantendo a continuidade dos serviços à população.
Segundo o Defensor Público-Geral, a falta do instituto, que existe em todos os órgãos do sistema de justiça do país, exceto na Defensoria de Santa Catarina, é uma ferramenta de gestão essencial para impedir as suspensões do serviço nas hipóteses de vacâncias e exonerações da carreira, especialmente no panorama atual da Defensoria Pública, com grave cenário de evasão de defensores públicos.
O projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc.
Atualmente, são apenas 129 defensoras e defensores públicos em 26 núcleos regionais, representando 23,2% do total de comarcas. O serviço se destina especialmente à população catarinense com renda mensal de até três salários mínimos (público-alvo da instituição).
Todos os serviços estaduais que são suspensos em Lages, dificilmente são reabertos, quem perde é a cidade, não o Estado
O estado fechando estes servicos, a economia gerada vai para a capital, que cresce assustadoramente com as migrações e agora com o Rio Grande deve receber muita gente do estado vizinho. Não temos força política para manter os serviços e manter as pessoas aqui, o pessoal passa nos concursos e já vai embora, morar al maré virou uma obsessão sem tamanho.
Triste o último concurso foi 60 vagas pra capital. Já a Serra que teve até “desgovernador” sempre sendo abandonada. Parece praga! Triste…
Somos uma região cortada por duas rodovias federais, com áreas para se produzir qualquer coisa e mesmo assim perdemos para u.a capital que nem espaço tem mais, só tendo vantagem pelas migrações e o fator político.
Já não atende ninguém mesmo, e só mais carguinho para concurseiro em uma instituição de passagem, de pouca disposição para o batente e enfrentamento do MP, do TJ e por aí vai.
“No Regulamento do Conselho Superior constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado. Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:
1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:
a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.
3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.
4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.”
Em palavras, mendigo, morador de rua, presidiário ou desempregado, e fazedor de filho escadinha, irresponsávelmente. para ter o direito de ter direito de ser atendido, o que se dirá representado e premiado com dos escassos figurantes de defensoria.
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