Agora sob a forma da Lei 18.897/2024, a iniciativa do deputado Jair Miotto (União) proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, estabelecendo multa de R$ 840 para os infratores.
De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.
Segundo o parlamentar, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes.”
Falando em exemplo para as crianças, é triste ver o parquinho infantil do estádio, as crianças brincando e um monte de bêbados enchendo a cara ou dormindo ao lado dos brinquedos das crianças.
É até perigoso uma mãe sozinha levar uma criança para brincar.
Será que vão esperar acontecer alguma coisa mais grave para tomar providencias?
Quem vai fiscalizar os fumantes, leis estapafúrdias que estes imprestáveis votam.
Bah kkkkkk pela primeira vez, vou concordar com nevio kkkkkkk quem irá fiscalizar ???? De nada adianta leis se não há punições.
Eu sabia que o velhinho fumante inveterado iria reclamar kkkkkkkkk garanto que pita uns quando vai no tanque kkkkkkkk
Imagina se sua opniao fosse válida, até hoje estaríamos fumando em locais fechados como restaurantes e ônibus. kkkkkkkkkk sossega velhinho, tua época de dar opiniões já foi, e vc não evoluiu com a sociedade.