Boa tarde Olivete,
A fim de sanear sua dúvida e conforme está na justificativa do projeto de emenda à Lei Orgânica, as pessoas que não poderão ser nomeados em cargo de comissão e ter função gratificada serão aquelas consideradas inelegíveis em face de cometimento de atos ilícitos, que são aqueles elencados no rol do art. 1º, inciso I, alíneas “e” e “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. Ainda, após aprovada em 2º turno e com sua entrada em vigor, caso o Prefeito Municipal não cumpra o que ali determinado responderá pelo crime de responsabilidade nos termos do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Lages.
Agnelo Miranda
Vereador do PSD, a respeito do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, aprovado esta semana pela Câmara
Crime de responsabilidade = processo exclusivo da câmara de vereadores = jamais o prefeito será importunado.