Nova lei das licitações já está em vigor. Compras públicas só através de licitação

A partir desse ano, a Lei nº 14.133 de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passa a ser a única legislação vigente para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição à Lei 8.666 de 1993 – que era base para os contratos na administração pública. Além de unificar a legislação até então vigente, a nova lei, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. Agora, todas as contratações feitas pelo Poder Público estado deverão seguir a nova regra, trazendo uma série de desafios tanto para os órgãos contratantes quanto para as empresas fornecedoras, segundo o especialista em licitações e sócio-fundador do escritório M3BS Advogados, Lucas Miglioli.

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