O processo que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL) começou a ser julgado nesta quinta-feira (26) no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A ação foi a primeira da pauta da sessão, que começou pouco depois das 17h. O julgamento foi suspenso quando a votação estava em 2 a 0 contra a cassação do mandato de Seif, rejeitando as acusações feitas ao senador. O adiamento atendeu a pedido de vista feito por outros quatro juízes. A análise do caso será retomada na sessão de 7 de novembro, às 17h.
O primeiro voto, da juíza e relatora do caso, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, foi pela improcedência da acusação contra a chapa de Seif, livrando o senador de uma eventual cassação (veja detalhes abaixo). Em seguida, o juiz Otávio Minatto, também votou para absolver o senador das acusações. Ao fim do segundo voto, o presidente do TRE-SC atendeu a pedidos de vista e suspendeu o julgamento. No total, sete juízes têm direito a voto.
O pedido de cassação de Seif foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota na eleição de 2022. A acusação é de suposto abuso de poder econômico na disputa eleitoral do ano passado.
O padrinho político de Seif é o mais enrolado Luciano Hang, rezam as más línguas em Brusque que quem Luciano apóia está eleito, assim não tem graça. E o seu pupilo não tem a mínima noção do que seja o Senado.
Que chore a esquerda…infelizmente queriam levar no tapetão….que feio…
Luciano Hang financiou um guri de recados com um poder econômico atuante, que já constitui crime e mais algumas mazelas. Não se configura tapetão, mas com acusações fortes, o pior será o judiciáriao se apequenar perto do Luciano Hang. Para a serra melhor será Raimundo Colombo, para deixar o povo feliz. Abraços.
Se houver nova eleição, Raimundo perde pela terceira vez, pede música no fantástico, põe a viola nas costas, e, se despede definitivamente do cenário político.
Amém.
Quebraram de vez o OVO.
O precedente para o caso, na eventualidade do Jorge Seif ser penalizado, será a condução do Raimundo Colombo interinamente:
“ … conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do Regimento Interno do Senado Federal, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa de senadores eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88 …”
É uma situação interessante, pois a candidata do PL para a eleição suplementar será a Carolina De Toni, com muito mais representatividade que o Jorge Seif.
O problema do Raimundo Colombo em assumindo interinamente é justamente de ver na obrigação de enfrentar a Carolina De Toni na eleição suplementar.
Colombo nunca mais assume nenhum cargo público por votos
Não volta pro Senado
Não volta pra preitura de Lages
Não se elege deputado federal nem estadual se Deus quiser
Gente incompetente e mal intencionada tem que ser varrida da política em nome de Jesus Cristo