Consta que a Procuradoria Geral do Município foi buscar a tutela judicial para sustentar sua decisão de não pagar o piso salarial aos professores e constatou que a prefeitura está desobrigada de pagar, conforme determinou o juiz da 3ª Vara Federal, de Itajaí, Tiago Martins, em seu despacho na ação movida pela administração.
O Simproel, portanto, já teria perdido esta luta e os professores irão receber somente os 6% de reajuste que foi concedido aos demais servidores do município.

Cabe recurso e também greve…
Decisão liminar… não é definitiva. Ou seja, apenas garante legalidade, temporariamente, para o que o município já vem fazendo. Mas, não determina que não precisa pagar. Por vezes, decisões limiares são concedidas por base na urgência e não no mérito da questão.
Vão agora lá na frente do Fórum chorar as mágoas kkkk