
Para surpresa nossa descobrimos que a ex-deputada Luci Choinacki (PT) que é natural do Oeste e por lá elegeu-se e desenvolveu toda a sua vida política, hoje está residindo em Bocaina do Sul.
O projeto do executivo que deu entrada na Câmara está solicitando autorização para a abertura de créditos que totalizam mais de R$ 37 milhões, destinados exclusivamente à gestão previdenciária: Crédito Adicional Suplementar (R$ 36.200.000,00):
O objetivo é reforçar dotações já existentes no orçamento do LagesPrevi. R$ 35 milhões destinam-se ao pagamento de pessoal e encargos (Fundo Financeiro) e R$ 1,2 milhão para a manutenção administrativa do instituto. Baseia-se num provável excesso de arrecadação nas contribuições dos servidores ativos, com tendência superior à prevista inicialmente para 2026.
Na exposição de motivos, a prefeita Carmen Zanotto faz uma ressalva técnica importante para a transparência pública: O excesso de arrecadação e o superavit identificados são pontuais e estritamente orçamentais para o exercício de 2026. A existência destes saldos para uso imediato não altera a condição do LagesPrevi como um fundo deficitário no seu conjunto atuarial. Ou seja, o ajuste resolve o fluxo de caixa deste ano, mas não elimina o déficit de longo prazo do instituto.
PROJETO-DE-LEI-No-0016-2026-202603100917
Três pontos considerados críticos para o tráfego de veículos e o escoamento da produção agropecuária de Lages foram mapeados para receberem asfaltamento. São eles: o trecho da estrada geral da localidade de Macacos que cruza pelo Morro do Vau, assim como o trecho de estrada no distrito do Salto, que corta o Morro da Aroeira, e ainda o trecho íngreme na saída da ponte do rio Caveiras, subida para a estrada do Guará-Cajuru.
Ele medem em torno de 700 a 800 metros de extensão cada. “O primeiro trecho a ser asfaltado será o do Morro do Vau, em Macacos, o qual está em processo licitatório”, anuncia o secretário de Agricultura e Pesca, da Prefeitura de Lages, Pedro Donizete de Souza.
Leões da Serra agora é oficialmente um Ponto de Cultura reconhecido pelo Governo Federal!
Esse reconhecimento celebra a força da nossa história, 0 compromisso com a comunidade com papel transformador da cultura em nossas vidas.
Ser um Ponto de Cultura significa reafirmar nossa missão de manter viva a tradicão, incentivar a arte local e continuar promovendo inclusão, educação e cidadania através da cultura popular.
Seguimos juntos, com orgulho e gratidão fortalecendo as raizes que nos unem e inspiram novas gerações!
prof Emerson Luiz da Silva
Presidente da escola de samba
O projeto, de autoria do vereador Jonata Mendes, apresentado na sessãp da Câmara nesta segunda-feira, propõe que o Cavalo Campeiro – Marchador das Araucárias seja reconhecido oficialmente como Património Histórico, Cultural e Tradicional de Lages.
Esta medida fundamenta-se em vários pilares estratégicos: Raízes Culturais: O Cavalo Campeiro é considerado um símbolo da identidade da Serra e possui uma ligação histórica profunda com o desenvolvimento da região, sendo essencial nas atividades rurais e na lida campeira tradicional. Alinhamento Estadual: A proposta surge na sequência da Lei Estadual nº 19.697, sancionada em janeiro de 2026 pelo Governador Jorginho Mello, que já reconheceu a importância da raça para Santa Catarina. Políticas Públicas: Se aprovada, a lei autoriza o Poder Executivo a promover o incentivo à preservação genética da raça e a apoiar eventos e exposições, que poderão ser incluídos no Calendário Oficial do Município. Turismo Rural: O reconhecimento visa fortalecer o turismo rural e a valorização das tradições locais, sem gerar despesas obrigatórias imediatas para o município, tratando-se de uma autorização para promoção institucional.
LEI Nº 19.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0540/2024
DOE: 22.681-A, 22/01/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado