Recentemente foi divulgada a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages que condenou o vice-prefeito afastado do município, Jair Júnior, pelo crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, caput, do Código Penal. A sentença foi proferida após audiência realizada no dia 5 de agosto.
A decisão fixou a pena em um mês e 16 dias de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa por dois anos (sursis), mediante o cumprimento de condições judiciais. No primeiro ano de suspensão, o réu deverá prestar serviços à comunidade; no segundo, precisará se apresentar mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A sentença também estabelece o pagamento de indenização por danos morais à vítima. A defesa do vice-prefeito afastado confirmou que vai recorrer da decisão.


